Justiça condena ex-síndico delegado a pagar R$ 2,7 milhões ao condomínio
Perícia identificou despesas sem comprovação e movimentações financeiras sem identificação durante gestão entre 2008 e 2010; decisão ainda permite recurso

Justiça condena ex-síndico a ressarcir condomínio em R$ 2,7 milhões por irregularidades nas contas
A Justiça do Distrito Federal condenou o delegado da Polícia Civil do DF (PCDF) Laércio de Carvalho Alves, ex-síndico do Condomínio Rural Residencial RK, em Sobradinho, a ressarcir R$ 2.699.562,30 por irregularidades na prestação de contas durante sua gestão, entre setembro de 2008 e setembro de 2010. A sentença foi publicada em 26 de outubro de 2026 e ainda permite recurso.
A ação judicial começou em 2013, após o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral Ordinária do condomínio rejeitarem as contas apresentadas pelo então síndico. Na ocasião, o residencial e os condôminos recorreram à Justiça para exigir a apresentação dos documentos referentes à administração dos recursos.
Perícia identificou despesas sem comprovação
Inicialmente, uma auditoria contratada pelo próprio condomínio apontou R$ 4,4 milhões em despesas sem comprovação ou com destinação não identificada. Com a atualização monetária considerada naquele momento, a cobrança chegou a R$ 10,1 milhões.
Entretanto, uma perícia judicial realizou novo levantamento e identificou aproximadamente R$ 1,44 milhão em valores irregulares. Desse total, R$ 538 mil correspondiam a saídas financeiras sem identificação e R$ 909,4 mil a despesas com pendências de comprovação documental.
Entre as inconsistências encontradas estavam documentos emitidos em nome de pessoas sem relação com o condomínio, ausência de recibos, notas fiscais vencidas, divergências entre serviços contratados e documentos apresentados, além de comprovantes sem identificação ou assinatura das partes.
A perícia também apontou diferenças nos registros contábeis. Enquanto os balancetes indicavam receitas próximas de R$ 9,4 milhões e despesas de R$ 9,5 milhões, os cadernos de despesas registravam aproximadamente R$ 8,9 milhões.
Justiça entendeu que cabia ao ex-síndico comprovar os gastos
Ao analisar o processo, a juíza Clarissa Braga Mendes entendeu que o ex-síndico não conseguiu demonstrar documentalmente a destinação de parte dos recursos administrados durante sua gestão.
A defesa contestou o resultado da perícia, alegando que o levantamento não detalhava a finalidade de cada despesa nem identificava quais pagamentos teriam efetivamente beneficiado o condomínio.
O argumento foi rejeitado pela magistrada, que considerou que cabia ao responsável pela administração apresentar documentos capazes de demonstrar a regularidade das movimentações financeiras.
Valor da condenação chega a R$ 2,7 milhões
Com base nas conclusões da perícia, a Justiça estabeleceu o ressarcimento de R$ 2.699.562,30 ao Condomínio RK. O montante corresponde aos aproximadamente R$ 1,44 milhão em despesas irregulares identificadas, com correção monetária até dezembro de 2024.
A quantia ainda deverá receber novos acréscimos de correção monetária e juros de mora. Além disso, o ex-síndico foi condenado ao pagamento das custas processuais, ao reembolso dos honorários da perícia contábil e aos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Defesa contesta valores apontados na perícia
Em manifestação divulgada ao g1, a defesa de Laércio afirmou que a perícia não teria considerado documentos que foram inicialmente objeto de busca e apreensão pela Vara Cível de Sobradinho.
O comunicado também questionou os valores apresentados, alegando que eles não representam a realidade e superam, inclusive, toda a arrecadação do condomínio durante o período analisado.
A reportagem do Metrópoles informou que procurou o delegado, mas não obteve retorno. A sentença ainda é passível de recurso, e os próximos desdobramentos dependerão da tramitação judicial.
Caso reforça a importância da transparência na gestão condominial
A decisão chama a atenção para a responsabilidade dos síndicos na administração dos recursos arrecadados dos condôminos. A prestação de contas não se limita à apresentação de balancetes: é necessário manter documentos que permitam identificar e comprovar as receitas e despesas realizadas.
Notas fiscais, recibos, contratos, comprovantes de pagamento e registros contábeis organizados são instrumentos importantes para demonstrar a regularidade da gestão.
O caso também evidencia o papel do Conselho Fiscal e das assembleias na fiscalização das contas e na proteção dos interesses coletivos dos moradores.
Em nota, a atual administração do Condomínio RK afirmou que a decisão reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos coletivos. O residencial informou que acompanhará os próximos desdobramentos e adotará as medidas cabíveis para buscar a recuperação dos valores reconhecidos pela Justiça.