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Justiça condena síndica por desviar R$ 244 mil em Brasília

Tribunal manteve pena de mais de quatro anos de prisão após ex-gestora transferir dinheiro para a própria conta e adulterar extratos bancários para ocultar as movimentações

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Justiça condena ex-síndica por desviar R$ 244 mil de condomínio na Asa Sul · Foto: Foto: Divulgação

Justiça condena ex-síndica por desviar R$ 244 mil de condomínio em Brasília

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma ex-síndica por apropriação indébita e uso de documento falso após o desvio de mais de R$ 244 mil das contas de um condomínio localizado na Asa Sul, em Brasília.

A decisão, divulgada em 8 de outubro de 2026, manteve a pena de 4 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, além da indenização mínima de R$ 244.486,55 ao residencial. O julgamento foi unânime.

Ex-síndica transferiu dinheiro para a própria conta

De acordo com o processo, as irregularidades ocorreram entre setembro de 2017 e maio de 2018. Durante o período, a então síndica transferiu valores das contas do condomínio para a própria conta bancária, realizou saques em espécie e emitiu cheques sem comprovação de que os recursos haviam sido utilizados em benefício dos moradores.

As movimentações provocaram um prejuízo superior a R$ 244 mil ao condomínio.

Extratos bancários foram adulterados para ocultar movimentações

Para esconder o desfalque, a ex-gestora encaminhava à empresa de contabilidade extratos bancários adulterados. Os documentos omitiam as transferências realizadas e apresentavam saldos superiores aos valores efetivamente disponíveis nas contas do condomínio.

A fraude foi descoberta quando a nova gestão obteve os extratos autênticos diretamente com a instituição financeira e os comparou com os documentos apresentados anteriormente à contabilidade.

Defesa alegou confusão administrativa

Durante o recurso, a defesa sustentou que os fatos decorreram de uma confusão administrativa e que não havia intenção de se apropriar dos valores. Os advogados também questionaram a necessidade de uma perícia para comprovar a falsificação dos extratos e pediram a redução da pena e o afastamento da indenização.

Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram que as provas reunidas eram suficientes para manter a condenação. Entre os elementos avaliados estavam depoimentos de testemunhas, relatório contábil, extratos bancários verdadeiros e a confissão da própria ré, que admitiu ter alterado os documentos para ganhar tempo.

Justiça mantém pena e indenização ao condomínio

O colegiado manteve a pena pelo crime continuado, considerando que as condutas criminosas se repetiram mais de sete vezes ao longo de vários meses.

Além da condenação criminal, foi mantida a obrigação de pagar R$ 244.486,55 como indenização mínima ao condomínio.

Os desembargadores também destacaram que a intenção de devolver posteriormente os valores não afasta a consumação do crime de apropriação indébita quando fica caracterizada a utilização do dinheiro como se fosse próprio.

Caso reforça importância da transparência na gestão condominial

O episódio evidencia a importância de mecanismos de controle financeiro nos condomínios, incluindo a conferência dos extratos bancários, a análise periódica das movimentações e a prestação de contas aos condôminos.

O acompanhamento das receitas e despesas por meio de documentos bancários originais, relatórios contábeis e verificações independentes pode ajudar a identificar inconsistências e reduzir os riscos de irregularidades na administração dos recursos coletivos.

O processo tramita sob o número 0705895-57.2022.8.07.0001, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.