Justiça condena empresa e administradora por danos a manguezal em AL
Sentença determina recuperação de 312,69 m² de manguezal e restinga em Marechal Deodoro; intervenções teriam continuado mesmo após embargo ambiental e acordo de recuperação

Justiça condena empresa e administradora por danos a manguezal em condomínio de luxo em AL
A Justiça Federal em Alagoas condenou uma empresa e sua administradora pela destruição e pelo aterramento de 312,69 metros quadrados de manguezal e restinga no Condomínio Laguna, empreendimento de luxo localizado em Marechal Deodoro, na Região Metropolitana de Maceió. As intervenções ocorreram às margens da Laguna Mundaú e, segundo a denúncia, continuaram mesmo após autuação ambiental, embargo da área e assinatura de um acordo para recuperação do local.
A sentença foi proferida em 14 de outubro de 2026 pelo juiz Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas. A decisão determinou que a empresa recupere integralmente o trecho degradado e pague 150 dias-multa. A condenação ainda admite recurso.
A administradora recebeu penas de um ano e nove meses de reclusão e sete meses e 25 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de multa. As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, preferencialmente ligadas à proteção ambiental, e pela proibição de frequentar locais a serem definidos pela Justiça.
A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de 2026. A Justiça reconheceu a prática de dois crimes ambientais: causar danos a uma unidade de conservação e impedir a regeneração natural da vegetação nativa.
Obras continuaram após embargo ambiental
Segundo a denúncia, as intervenções ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024, nos fundos de dois lotes particulares do condomínio, situado na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita. O trecho atingido também é considerado área de preservação permanente (APP) e corresponde a terreno de marinha sujeito à influência das marés.
Na primeira fiscalização, realizada em dezembro de 2022, o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) constatou a instalação de um deck e de uma estrutura de acesso à laguna, com destruição de vegetação de restinga. Na ocasião, houve autuação e embargo da área.
Posteriormente, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização e recuperação ambiental. Entre as medidas previstas estavam ações de recomposição da vegetação nativa. No entanto, segundo as informações apresentadas no processo, as obrigações não foram cumpridas integralmente.
Uma nova fiscalização identificou outras intervenções nos dois lotes, incluindo serviços de terraplanagem, nivelamento da faixa de areia, movimentação de pedras e deposição de areia e materiais de aterro sobre a vegetação nativa. O IMA/AL lavrou novo auto de infração e determinou novamente o embargo da área.
Conforme a sentença, as obras beneficiaram imóveis pertencentes à empresa e utilizados para eventos e celebrações.
Perícia identificou danos à vegetação e à fauna
A extensão da degradação foi constatada em laudo de perícia criminal federal, que identificou a destruição, a supressão e o aterramento de 312,69 m² de manguezal e restinga.
O documento apontou perda de flora nativa, destruição de habitats utilizados por animais silvestres e comprometimento da regeneração natural da vegetação. Também foram identificadas alterações na configuração original da margem da laguna e aumento do risco de erosão.
A vegetação atingida desempenha funções ambientais importantes, como contribuir para o amortecimento de cheias e proteger as margens contra processos erosivos. A degradação, portanto, não se limita à retirada de plantas, mas pode comprometer o equilíbrio ecológico e a estabilidade da área.
Plantio de grama não substitui vegetação nativa
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou o argumento de que o plantio de grama e de espécies ornamentais seria suficiente para recuperar a área degradada.
O entendimento foi de que a substituição da vegetação nativa por elementos paisagísticos não restabelece as funções ecológicas próprias do manguezal e da restinga. Esses ecossistemas possuem características específicas e desempenham funções importantes para a biodiversidade e a proteção das margens.
A sentença determinou que a empresa elabore e execute um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), sob acompanhamento do órgão ambiental competente.
O plano deverá prever a retirada de entulhos, pedras e materiais de aterro depositados na margem, além da recomposição da vegetação nativa. O descumprimento das obrigações poderá resultar na conversão da pena em interdição da atividade, conforme os termos da decisão.
MPF pede R$ 200 mil em outra ação
Além da esfera criminal, os proprietários dos dois lotes são alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em agosto de 2026. Nesse processo, o órgão solicita a recuperação da área degradada e o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
O MPF também pediu que os responsáveis sejam proibidos de realizar novas supressões de vegetação, aterramentos, construções ou outras intervenções no trecho afetado, exceto aquelas expressamente autorizadas para a recuperação ambiental. O órgão solicitou ainda a aplicação de multa de pelo menos R$ 25 mil por ocorrência em caso de descumprimento.
A ação civil pública tramita separadamente da condenação criminal. O pedido de indenização por danos morais coletivos ainda depende de análise judicial, não tendo sido fixado na sentença criminal mencionada.
O que o caso representa para os condomínios?
O caso reforça a importância de verificar as exigências ambientais antes de executar obras, ampliações ou intervenções próximas a manguezais, restingas, lagoas e outras áreas protegidas.
A existência de um empreendimento privado não elimina as restrições legais aplicáveis a áreas de preservação. Serviços de terraplanagem, aterramento, supressão de vegetação ou alteração das margens de corpos d'água podem exigir licenças e autorizações específicas.
Para síndicos, administradoras, proprietários e empresas responsáveis por empreendimentos imobiliários, o episódio evidencia a necessidade de respeitar embargos, cumprir acordos firmados com órgãos ambientais e acompanhar a execução das medidas de prevenção e recuperação.
Além das sanções criminais e administrativas, intervenções irregulares podem gerar obrigações de restauração ambiental e pedidos de indenização na esfera cível.