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Construtora é condenada por vaga irregular

TJMT mantém decisão que reconheceu irregularidade em vagas menores que o permitido por lei e fixou indenização por danos materiais e morais à compradora

Justiça condena construtora por entregar vaga de garagem fora do padrão legal em Cuiabá
Foto: Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de duas construtoras por entregarem vagas de garagem com dimensões inferiores às exigidas pela legislação municipal em um condomínio residencial em Cuiabá. A decisão reconheceu que a irregularidade comprometeu o uso adequado do espaço e gerou prejuízos à proprietária do imóvel.

De acordo com os autos, ao adquirir o apartamento, a compradora recebeu duas vagas de garagem com medidas abaixo do mínimo legal. A norma municipal estabelece largura mínima de 2,50 metros para cada vaga. No entanto, laudo pericial produzido no processo constatou que os espaços entregues possuíam apenas 2,28 m e 2,30 m de largura.

Além da metragem reduzida, a perícia identificou obstáculos estruturais que agravavam a limitação de uso. Em uma das vagas, um pilar de sustentação ocupava quase metade do comprimento total do espaço, comprometendo significativamente as manobras e a funcionalidade da garagem.

As construtoras sustentaram, em defesa, que o Código Civil permite tolerância de até 5% nas medidas contratuais. Argumentaram ainda que a proprietária utilizava veículos como Honda Civic e Honda Fit, cujas larguras variam entre aproximadamente 1,70 m e 1,80 m, o que, segundo alegaram, viabilizaria a utilização das vagas.

O Judiciário, contudo, entendeu que a divergência entre as dimensões previstas em lei e as efetivamente entregues extrapolou eventual margem de tolerância admissível, configurando vício construtivo. Para o colegiado, a inadequação das vagas resultou em desvalorização direta do imóvel, caracterizando dano material.

O valor da indenização por danos materiais será definido na fase de liquidação de sentença. Além disso, foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, quantia considerada proporcional aos transtornos suportados pela moradora, que precisou trocar de veículo para conseguir utilizar a garagem.

Com a decisão, o recurso interposto pelas empresas foi desprovido, e os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor da condenação.

A sentença reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas técnicas e da legislação municipal na incorporação imobiliária, especialmente em empreendimentos condominiais. Para síndicos, administradoras e compradores, o caso acende um alerta sobre a necessidade de conferência das dimensões reais das áreas privativas e comuns antes da entrega das chaves, prevenindo litígios e prejuízos futuros no mercado imobiliário.

Fonte: Estadão