Construtora paga R$ 150 mil por cupins em prédio de Santos
Moradores conviviam há três anos com infestação de cupins em áreas de lazer, e 15 famílias receberão indenização de R$ 10 mil cada

Construtora de Santos é condenada a indenizar 15 famílias por infestação de cupins em edifício residencial
Uma construtora de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenada a indenizar 15 famílias em R$ 10 mil cada, por danos morais, após uma infestação de cupins em um edifício residencial localizado no bairro Campo Grande. O juiz responsável entendeu que houve vício construtivo e negligência por parte da empresa. Ainda cabe recurso sobre a decisão.
Segundo os moradores, o problema durou cerca de três anos e afetou áreas comuns do prédio, como piscina, salão de festas e academia. A denúncia foi feita pelos próprios condôminos, representados pelo advogado Thyago Garcia, após descobrirem que a construtora havia deixado madeiras utilizadas na obra sobre a laje do edifício após a entrega.
O prédio foi entregue em 2019, e os primeiros focos de cupins surgiram em 2021. A defesa dos moradores afirma que o condomínio notificou a construtora diversas vezes para retirar o material, mas não obteve resposta. A remoção só ocorreu após o início de uma ação judicial, baseada em laudo pericial que comprovou a ligação entre a infestação e as madeiras esquecidas.
A Justiça determinou a retirada do material em fevereiro de 2024. Na decisão, o juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 8ª Vara Cível de Santos, destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O magistrado também apontou negligência da construtora, que não seguiu normas técnicas e só tomou providências após ser acionada judicialmente.
“Os autores foram privados do uso e fruição de importantes áreas de lazer por quase três anos. Conviveram com a constante preocupação gerada pela infestação, com a presença de insetos e a exposição a produtos químicos, o que afeta a tranquilidade, a saúde e o sossego”, escreveu Troccoli.
Cada família pediu R$ 15 mil de indenização, mas o juiz considerou o valor de R$ 10 mil razoável e proporcional, sem gerar enriquecimento ilícito.
Defesa da construtora
Durante o processo, a empresa reconheceu a infestação, mas alegou que os transtornos não duraram três anos ininterruptos. A construtora também afirmou que o condomínio contratou empresas de dedetização ineficientes e que só tomou ciência da gravidade do problema posteriormente.
Os advogados da empresa argumentaram que o caso se tratava de um mero aborrecimento, sem necessidade de indenização por dano moral. Em caso de condenação, pediram que o valor não ultrapassasse R$ 2 mil por família.
O juiz, no entanto, considerou que “a prova oral produzida em audiência bem confirma a dinâmica dos fatos e reforça” a responsabilidade da empresa.
O g1 entrou em contato com a defesa da construtora Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários LTDA em busca de um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
Texto: G1
Fonte: G1