Condomínio terá de proteger gatos comunitários
Após a morte de diversos gatos por envenenamento com "chumbinho", Justiça determina que condomínio custeie alimentação, higiene e proteção dos animais comunitários.

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Condomínio Morada da Serra IV, em Cuiabá, passe a custear a alimentação básica e a higiene dos gatos comunitários que vivem nas áreas comuns do residencial. A decisão foi proferida pelo juiz Emerson Luiz Pereira Cajango, da Vara Especializada em Meio Ambiente de Cuiabá, após uma ação movida por uma moradora que denunciou a omissão da administração do condomínio diante de um episódio de envenenamento em massa dos animais.
Além de obrigar o condomínio a assumir os custos com os felinos, a sentença proíbe qualquer tentativa de remoção forçada dos gatos e determina que seja cadastrado, no prazo estabelecido pela Justiça, ao menos um tutor responsável pelos animais existentes no empreendimento. Caso não haja voluntários, caberá ao próprio condomínio providenciar a designação de um responsável.
Na ação, a moradora apresentou áudios, documentos, atas de assembleias e laudos veterinários para demonstrar que os animais vinham sendo alvo de um ambiente de hostilidade dentro do condomínio. Segundo ela, moradores que prestavam auxílio aos gatos com alimentação e água também sofriam resistência por parte da administração e de alguns condôminos.
De acordo com o processo, em fevereiro de 2025, a moradora foi formalmente notificada pelo síndico, John Lennon Nascimento da Costa, para interromper a alimentação dos gatos. A justificativa apresentada era de que a escassez de alimento faria os animais deixarem o condomínio.
Poucos meses depois, em 26 de junho de 2025, ocorreu um episódio de envenenamento criminoso com "chumbinho", que provocou a morte de diversos gatos e levou outros animais a necessitarem de atendimento veterinário emergencial. O caso foi registrado por meio de boletim de ocorrência.
A autora afirmou que, diante da falta de providências por parte da administração, assumiu sozinha o resgate dos animais sobreviventes e arcou com todas as despesas veterinárias, incluindo tratamentos de maior complexidade. Ela também informou ter buscado uma solução consensual, propondo alterações no regimento interno e apresentando um orçamento considerado baixo para custear alimentação e higiene dos felinos. Segundo a ação, a proposta chegou a ser aceita inicialmente pelo síndico, mas acabou sendo retirada após a resistência de parte dos moradores.
Servidora pública e residente no condomínio há mais de 20 anos, a moradora solicitou à Justiça que fosse reconhecida a obrigação do condomínio de proteger os animais comunitários, com o cadastramento formal de um tutor, o custeio das despesas essenciais e a atualização das normas internas para disciplinar a convivência com os gatos.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a omissão administrativa do síndico diante de possíveis crimes ambientais e destacou que o condomínio deixou de cumprir a Lei Estadual nº 12.391/2024, que obriga síndicos a comunicarem às autoridades competentes indícios de maus-tratos contra animais comunitários em áreas comuns. Para o magistrado, ao permanecer inerte e permitir que apenas uma moradora suportasse os custos decorrentes do envenenamento ocorrido dentro do condomínio, a administração falhou no dever de guarda e de gestão do patrimônio comum.
Na sentença, o juiz foi enfático ao afirmar que a alegação de falta de recursos financeiros não justifica a negativa de assistência aos animais. Segundo ele, enquanto o condomínio mantém despesas ordinárias com manutenção, limpeza e administração, negar um investimento mínimo para alimentação e higiene dos gatos representa descumprimento do dever ambiental e dos princípios de proteção à vida animal.
Com a decisão, o Condomínio Morada da Serra IV deverá incorporar os gastos com alimentação e higiene dos gatos comunitários às despesas ordinárias rateadas entre os condôminos, regulamentar a convivência com os animais por meio de alterações no regimento interno e garantir que os cuidadores não sofram qualquer tipo de punição ou impedimento por exercerem essa atividade. A decisão reforça que condomínios também possuem responsabilidade na proteção dos animais comunitários e podem ser responsabilizados judicialmente quando se omitem diante de situações de maus-tratos.
Fonte: Olhar Direto