Justiça barra taxa de água em condomínio
Decisão suspende tarifa de disponibilidade e impede novas cobranças contra condomínio com sistema próprio

A Justiça determinou a suspensão da cobrança de tarifa de água e esgoto aplicada a um condomínio em Manaus que possui sistema próprio de abastecimento por meio de poço artesiano.
A decisão foi concedida em caráter liminar e impede que a concessionária continue emitindo cobranças relacionadas à chamada “tarifa de disponibilidade”, além de proibir novas faturas até nova deliberação judicial.
De acordo com o processo, o condomínio utiliza fonte alternativa regularizada, com autorização ambiental, além de contar com sistema próprio de tratamento de efluentes, o que afasta a utilização efetiva dos serviços públicos de água e esgoto.
O entendimento judicial destacou que a legislação permite o uso de fontes alternativas, desde que autorizadas, e que a cobrança deve ocorrer apenas quando há efetiva prestação do serviço, e não pela simples disponibilidade.
A cobrança, segundo análise inicial, era feita com base em tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades, sem comprovação de uso real, o que levantou indícios de irregularidade.
O valor das faturas chegou a impactar significativamente o orçamento condominial, fator considerado pelo juiz para conceder a medida urgente e evitar prejuízos imediatos aos moradores.
A decisão também proibiu a adoção de medidas como negativação ou imposição de ligação compulsória à rede pública, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O caso segue em análise e pode gerar desdobramentos relevantes sobre a cobrança de serviços de saneamento em condomínios que utilizam sistemas próprios.
O episódio serve de alerta para síndicos e administradoras sobre a importância de conhecer a legislação, avaliar cobranças e buscar respaldo jurídico diante de possíveis irregularidades.
Fonte: Portal do Holanda