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Justiça autoriza retomada de obra em Intermares após liminar derrubar embargo por suposto excesso de altura

Decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba libera provisoriamente a construção do Ares Urban Design, embargado por ultrapassar o gabarito máximo permitido na orla de Cabedelo.

Justiça autoriza retomada de obra em Intermares após liminar derrubar embargo por suposto excesso de altura
Foto: Imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou a retomada das obras do edifício Ares Urban Design, localizado no bairro de Intermares, em Cabedelo, após conceder liminar que suspende o embargo anteriormente imposto pela 4ª Vara Mista do município. A medida restabelece provisoriamente a continuidade da construção, que havia sido paralisada por determinação judicial em razão de suposta irregularidade quanto ao gabarito da orla.

A paralisação havia sido solicitada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que sustentou que o prédio, projetado com sete pavimentos, excede o limite máximo de altura permitido na região litorânea — fixado pela Constituição Estadual em 12,90 metros. A decisão de primeira instância determinou a suspensão completa dos atos administrativos relacionados ao empreendimento, incluindo a emissão de habite-se, licenças, registros e a interrupção imediata da obra.

Buscando reverter o embargo, a Urban-04 Construções e Incorporações SPE Ltda. ingressou no Tribunal com um recurso que tramita sob sigilo. O conteúdo da petição não foi disponibilizado ao público, mas o pedido foi analisado por um desembargador, que concedeu liminar autorizando o prosseguimento da obra até que o mérito seja julgado.

Apesar da liberação temporária, o processo principal continua em andamento. O Ministério Público mantém o posicionamento de que o edifício viola o gabarito constitucional da orla, argumento que tem motivado frequentes disputas judiciais envolvendo empreendimentos de grande porte na costa de Cabedelo. A região tem sido palco de controvérsias constantes sobre expansão imobiliária, preservação ambiental e respeito aos parâmetros urbanísticos.

A decisão do Tribunal reacendeu debates sobre segurança jurídica no setor, especialmente em áreas litorâneas onde normas urbanísticas costumam ser rigorosas. A liminar ainda pode ser contestada pelo Ministério Público, e o futuro do empreendimento dependerá do desfecho da ação civil pública.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Cabedelo não havia emitido posicionamento sobre o caso.

Fonte: Polêmica Paraíba