Pular para o conteúdo
Noticias

Pagamento no Edifício Holiday é autorizado pela Justiça

Decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Recife define quitação de débitos, critérios de habilitação e início da liberação dos valores referentes à arrematação judicial do emblemático condomínio.

Justiça autoriza pagamento de dívidas e libera valores a condôminos do Edifício Holiday
Foto: Foto: Reprodução

A Justiça de Pernambuco autorizou o início do pagamento das dívidas e da liberação de valores aos condôminos do Edifício Holiday, marco arquitetônico e social do Recife que passou por arrematação judicial em fevereiro de 2025. A decisão, assinada pelo juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, estabelece a quitação dos débitos do condomínio e define os critérios para levantamento dos valores pelos proprietários que comprovarem titularidade.

A arrematação, realizada em hasta pública pelo valor de R$ 21.538.616,05, contemplou 476 unidades residenciais e 17 lojas comerciais. Até o momento, R$ 16.770.055,40 foram efetivamente pagos, restando cerca de R$ 4,7 milhões para quitar completamente a obrigação. Parte desse montante encontra-se depositada judicialmente e servirá para atender às demandas dos condôminos habilitados.

Na análise do magistrado, o condomínio acumula dívidas que somam R$ 1.168.866,95, incluindo débitos com o Município do Recife, créditos trabalhistas em Varas do Trabalho e honorários advocatícios decorrentes de litígios anteriores. Esses valores serão quitados por meio de alvarás expedidos para os juízos responsáveis. Após as deduções, permanece disponível a quantia de R$ 15.601.188,45 destinada ao pagamento dos proprietários.

A decisão define, inicialmente, o valor de R$ 23.439,00 para cada unidade do tipo estúdio, com área de 18,03 m². Para boxes de garagem e lojas térreas, os valores variam conforme metragem e documentação apresentada. A relação de beneficiários abrange pessoas físicas e espólios que comprovaram propriedade mediante Registro Geral de Imóveis (RGI) ou escritura pública com protocolo válido.

Pedidos de habilitação sem comprovação documental foram indeferidos, mas poderão ser reapresentados mediante regularização. Para assegurar a lisura da destinação dos valores, o juiz determinou que futuras constrições relacionadas às unidades do Holiday sejam remetidas exclusivamente ao processo principal, evitando sobreposições ou conflitos de competência. Também foi ordenada a publicação de edital, com prazo de 20 dias, convocando eventuais titulares de registro a se habilitarem.

A decisão representa um avanço significativo no processo de liquidação e reorganização do histórico Edifício Holiday, que há décadas enfrenta desafios estruturais, jurídicos e sociais. Para o setor condominial, o caso reforça a importância da regularização documental, da gestão transparente e da atuação judicial coordenada para garantir segurança jurídica e proteção patrimonial aos coproprietários.

Fonte: TJPE