Justiça anula multa por pet em condomínio
Decisão judicial aponta irregularidade no procedimento e reforça que regras sobre animais precisam de justificativa concreta

Justiça anula multa de condomínio aplicada a morador por circulação de pet em áreas comuns
Em Cuiabá (MT), a Justiça anulou uma multa de R$ 1.202,42 aplicada pelo Condomínio Edifício Parque Residencial Via Ipiranga a um morador que circulou com seu pet nas áreas comuns do prédio. A decisão reforça que regras condominiais sobre animais de estimação precisam seguir procedimentos formais previstos na convenção e ter justificativa concreta.
O morador, João Victor Lepri, acionou a Justiça após receber a multa, alegando que a sanção foi aplicada sem observância das normas internas do condomínio, que exigem a oitiva do conselho consultivo antes da imposição de penalidades. Segundo ele, a medida era excessiva e desproporcional, pois não houve qualquer evidência de risco à segurança, higiene ou sossego dos demais moradores.
Na decisão, o juiz Murilo Moura Mesquita, do 4º Juizado Especial Cível da Capital, destacou que o condomínio não comprovou ter seguido o procedimento previsto na convenção.
“O condomínio não demonstrou que observou o procedimento previsto na convenção para aplicação da penalidade, o que configura vício formal e nulifica a sanção imposta”, afirmou o magistrado.
A sentença também reforça que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), regras que restrinjam a circulação de animais devem ser claras, fundamentadas e aplicadas com proporcionalidade, e não podem ser arbitrárias ou genéricas. No caso em questão, o condomínio não apresentou justificativa concreta para impedir a circulação do pet do morador.
Além de anular a multa, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que embora o morador tenha sofrido constrangimento, não houve comprovação de prejuízo suficiente para configurar dano indenizável.
Especialistas em direito condominial ressaltam que a decisão reforça a importância de transparência, planejamento e observância das normas internas. Síndicos e administradores devem garantir que qualquer sanção seja precedida de aviso formal, análise do conselho e base legal sólida, especialmente quando envolve direitos individuais de moradores, como a posse de animais de estimação.
O caso serve de alerta para condomínios em todo o país: aplicar multas sem observância das convenções pode gerar nulidade da penalidade e questionamentos judiciais, prejudicando a gestão condominial e a convivência entre moradores.
Fonte: VGN Notícias