Justiça anula eleição de síndico
Decisão judicial aponta irregularidades na eleição e determina nova votação para escolha de síndico

A Justiça de Fernandópolis (SP) anulou a eleição para síndico do Conjunto Residencial Sérgio Cavariani após identificar diversas irregularidades no processo eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz Heitor Katsumi Miura, da 2ª Vara Cível, em resposta à ação anulatória movida por E.F.S. contra o condomínio, representado pela então síndica S.V.S.S.
Na ação, E.F.S. alegou a existência de assinaturas falsas em documentos relacionados à eleição e apontou suspeitas de má gestão por parte da síndica, incluindo a emissão de declarações de quitação incorretas e o não cumprimento de deveres estabelecidos na convenção condominial.
Após a análise das evidências, que incluíram depoimentos de testemunhas e documentos apresentados, o juiz decidiu pela anulação da ata da eleição, resultando na destituição imediata da síndica S.V.S.S.
Com a anulação, o Conjunto Residencial Sérgio Cavariani deverá convocar uma nova assembleia geral para eleger um novo síndico. Durante o período de transição, a administração do condomínio será definida em assembleia pelos condôminos.
A decisão judicial destacou que a ata da eleição indicava um mandato de quatro anos para o cargo de síndico, enquanto a legislação vigente estabelece que o período máximo é de dois anos.
A denúncia foi apresentada por moradores que, após reunir diversos documentos comprobatórios, decidiram levar o caso à Justiça.
A ex-síndica foi condenada ao pagamento das custas processuais.
A defesa de S.V.S.S. informou que a sentença é passível de recurso e que pretende interpor as medidas cabíveis para revisão da decisão, o que poderá suspender os efeitos da sentença de primeira instância até o julgamento final.
Este caso ressalta a importância da transparência e da conformidade com as normas legais nas eleições condominiais, visando garantir uma gestão adequada e representativa para todos os moradores.