Justiça garante permanência de American Bully em condomínio
Decisão considerou que não havia provas de agressividade ou risco do animal e proibiu novas sanções contra o morador

A Justiça anulou definitivamente uma advertência aplicada pela Associação Jardins Siena contra um morador de Araguaína, no Tocantins, e reconheceu o direito de permanência de um cão da raça American Bully no condomínio. A decisão também proibiu a associação de aplicar multas, sanções ou criar obstáculos à permanência e circulação do animal, desde que sejam respeitadas as regras gerais de convivência.
A sentença foi proferida pelo juiz Deusamar Alves Bezerra, do 1º Juizado Especial Cível de Araguaína. No entendimento do magistrado, não foram apresentadas provas de que o cachorro, chamado Ragnar, apresentasse comportamento agressivo ou representasse risco aos demais moradores.
Advertência foi aplicada em 2025
O conflito começou em julho de 2025, quando o tutor recebeu a Notificação de Advertência nº 826, emitida em 8 de julho daquele ano.
Segundo o documento, a permanência do animal violaria uma regra do regimento interno relacionada à “criação e circulação de animal de raça considerada proibida no condomínio”.
A defesa do morador argumentou que o American Bully não estava entre as raças expressamente proibidas pelo regulamento e que não existia histórico de agressividade envolvendo o cachorro.
Também foi relatado que o morador havia informado previamente à administração qual era a raça do animal e apresentado a documentação correspondente.
Laudos apontaram comportamento dócil
Para contestar a advertência, foram apresentados documentos técnicos sobre o comportamento e as condições de saúde do animal.
Um laudo de avaliação comportamental, elaborado por profissional especializado, submeteu Ragnar a diferentes situações, incluindo contato com adultos, crianças e outros animais, além de manipulação física e exposição a barulhos e estímulos.
Segundo o documento, o cachorro não apresentou sinais de agressividade ou comportamento considerado de risco.
Também foi apresentado atestado veterinário registrando as condições de saúde e vacinação do animal e apontando comportamento compatível com características de docilidade.
Condomínio cancelou advertência durante o processo
Depois que a ação já havia sido apresentada à Justiça, a Associação Jardins Siena reconsiderou administrativamente a situação.
Em agosto de 2025, a entidade cancelou a advertência e autorizou a permanência e circulação do cachorro.
Mesmo assim, o processo não foi encerrado.
O juiz entendeu que o cancelamento ocorreu somente depois do ajuizamento da ação e que uma decisão administrativa poderia ser posteriormente modificada pela própria gestão do condomínio.
Por esse motivo, a Justiça considerou necessário estabelecer uma decisão definitiva para eliminar a insegurança jurídica sobre a permanência do animal.
Proibição não pode se basear apenas na raça
Um dos principais pontos da sentença está relacionado aos limites que condomínios possuem para restringir animais.
Segundo o entendimento adotado no caso, uma regra não pode ser aplicada de maneira genérica apenas com base na raça, no porte ou na aparência do cachorro.
Para justificar uma restrição, seria necessária a demonstração concreta de risco à segurança, à saúde ou ao sossego dos moradores.
No caso de Ragnar, o magistrado destacou que o animal não estava entre as raças expressamente citadas na regra utilizada para justificar a advertência.
Além disso, a referência genérica a “raças de conhecida agressividade” não poderia ser ampliada para atingir o animal sem provas específicas de comportamento agressivo ou risco.
Não havia registros de incidentes
Outro elemento considerado pela Justiça foi a ausência de provas de ocorrências envolvendo o cachorro.
De acordo com a decisão, não foram apresentados registros de ataques, incidentes, barulho excessivo ou problemas de salubridade provocados pelo animal.
Os laudos apresentados pela defesa também não foram contrariados por provas produzidas pela associação.
Diante desse conjunto de elementos, o juiz concluiu que a advertência apresentava vício de motivo e desvio da finalidade prevista no regimento interno.
Condomínio fica impedido de aplicar novas sanções
Com a decisão, a Notificação de Advertência nº 826 foi declarada definitivamente nula.
A Justiça também reconheceu que Ragnar não se enquadrava na proibição utilizada pelo condomínio, diante da ausência de comprovação de agressividade.
A Associação Jardins Siena ficou proibida de aplicar sanções, multas ou obstáculos à permanência e circulação do animal na residência e nas áreas comuns permitidas.
O tutor, entretanto, deverá observar as regras gerais de convivência, incluindo condução com guia e cuidados de higienização.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil por ato de descumprimento, sem prejuízo de eventual aumento durante a fase de cumprimento da sentença.
Decisão reforça importância da análise individual
O caso representa mais um exemplo da necessidade de os condomínios diferenciarem uma proibição genérica de uma restrição fundamentada em situações concretas.
A existência de regras internas relacionadas a animais não significa que toda limitação possa ser aplicada automaticamente, principalmente quando não há demonstração de que determinado animal esteja causando risco ou perturbação.
Por outro lado, isso não significa que o condomínio esteja impedido de agir diante de situações efetivamente comprovadas.
Quando houver ataques, agressividade, circulação inadequada, riscos à segurança ou perturbações comprovadas, a administração pode adotar as medidas previstas nas normas internas e na legislação aplicável.
Síndico deve evitar decisões baseadas em presunções
Para a administração condominial, o episódio serve como alerta.
Advertências e multas precisam estar fundamentadas em fatos, provas e regras claramente aplicáveis ao caso. A simples associação entre determinada raça e um suposto comportamento agressivo pode não ser suficiente para justificar uma penalidade.
Antes de aplicar uma sanção, o síndico deve verificar o que estabelece a convenção, o regimento interno e a legislação, além de avaliar as circunstâncias específicas da ocorrência.
Em situações que envolvam interpretações jurídicas ou risco de judicialização, a orientação de um profissional especializado pode ajudar a reduzir conflitos.
Convivência exige equilíbrio
A discussão sobre animais em condomínios envolve dois interesses que precisam ser equilibrados: o direito do morador de manter seu animal e o direito dos demais condôminos à segurança, tranquilidade e salubridade.
A decisão de Araguaína reforça que esse equilíbrio deve considerar a realidade concreta de cada situação.
No caso analisado, a Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar o American Bully como uma ameaça aos demais moradores.
Para o setor condominial, a principal lição é que regras internas precisam ser aplicadas com critérios objetivos, sem presunções e com atenção às provas disponíveis.
Fonte: AF NOTICIAS