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Justiça aceita denúncia contra condomínio de Guarajuba (BA) por crime ambiental em área de preservação

Condomínio Genipabu Summer Place é acusado pelo MPBA de desmatamento ilegal em área de restinga e dunas; juíza considera haver justa causa para ação penal e processo seguirá para instrução e julgamento

Justiça aceita denúncia contra condomínio de Guarajuba (BA) por crime ambiental em área de preservação
Foto: Foto: Reprodução

A Justiça da Bahia aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPBA) contra o Condomínio Genipabu Summer Place, localizado em Guarajuba, distrito do município de Camaçari (BA), por crime ambiental. A ação penal inclui também o representante legal do condomínio, Gil Garritano da Silva, e tem como base a supressão ilegal de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), prática enquadrada nos artigos 38 e 50 da Lei nº 9.605/98 — a chamada Lei de Crimes Ambientais.

A denúncia teve origem a partir de uma investigação instaurada após comunicação de desmatamento feita em março de 2024. Segundo o MPBA, o condomínio teria realizado, de forma irregular, a abertura de uma via com aproximadamente 500 metros de extensão, ligando a margem de uma lagoa até a faixa de areia da praia. O trajeto cortou áreas de restinga e dunas — ecossistemas reconhecidos legalmente como APPs — e foi executado com o uso de máquinas pesadas, sem qualquer autorização dos órgãos ambientais competentes.

De acordo com o promotor de Justiça Luciano Pitta, responsável pela ação penal, a intervenção foi autorizada em assembleia condominial e executada posteriormente sob responsabilidade do síndico. O objetivo, segundo o Ministério Público, era facilitar o acesso à praia, o que caracterizaria uso indevido de área ambientalmente protegida para fins particulares, contrariando a legislação ambiental vigente.

O laudo da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Camaçari constatou que houve remoção significativa de vegetação nativa, inclusive de uma duna na extremidade da praia, mediante o uso de pá carregadeira. O parecer técnico ainda detalhou que não havia autorização ambiental para a obra, o que configuraria crime ambiental com potencial de dano irreversível ao ecossistema local.

Na fase inicial do processo, os denunciados — tanto o condomínio quanto seu representante legal — solicitaram a rejeição da denúncia sob alegação de inépcia e ausência de justa causa para a ação penal. Além disso, apresentaram um parecer técnico particular que contestava as conclusões da perícia oficial. A defesa também pediu a absolvição sumária.

Contudo, ao analisar o caso, a juíza Bianca Gomes da Silva, da comarca de Camaçari, considerou que a denúncia do Ministério Público está devidamente fundamentada, apresentando descrição clara dos fatos criminosos, bem como indícios concretos de autoria e materialidade. A decisão, publicada no dia 30 de abril de 2025, rejeitou as alegações preliminares da defesa e determinou o prosseguimento da ação penal para a fase de instrução.

Entre os elementos considerados relevantes pela magistrada está a confissão parcial de Gil Garritano da Silva, que admitiu, em resposta à acusação, ter autorizado a intervenção ambiental com base em decisão da assembleia de condôminos. Segundo a juíza, essa confissão, aliada às provas documentais e técnicas já constantes no processo, é suficiente para justificar a continuidade da ação penal.

A juíza ressaltou que os argumentos da defesa, inclusive o parecer técnico que contraria a perícia oficial, serão devidamente apreciados durante a fase de instrução processual, quando ocorrerá o confronto entre as provas periciais e testemunhais. A audiência de instrução foi designada para o dia 22 de setembro de 2025, às 12h00, na sala de audiências da comarca de Camaçari.

O caso chama a atenção para a responsabilidade legal dos gestores condominiais diante de intervenções ambientais em áreas comuns ou adjacentes. Decisões aprovadas por assembleia não estão isentas de responsabilidade penal e civil, especialmente quando resultam em danos ambientais e descumprem normas de proteção da biodiversidade e do ordenamento territorial.

A denúncia representa mais um capítulo no crescente rigor da atuação dos órgãos de controle ambiental frente a ações que desrespeitam as áreas protegidas, particularmente em regiões litorâneas com alta sensibilidade ecológica e grande pressão imobiliária.

Fonte: B News