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Juíza transfere para João Pessoa ação contra condomínio em Cabedelo por supostas irregularidades na Lei do Gabarito

Decisão envolve o Condomínio Garnier Residence, alvo de ação do Ministério Público da Paraíba por possível descumprimento de normas ambientais e de altura máxima em construção.

Juíza transfere para João Pessoa ação contra condomínio em Cabedelo por supostas irregularidades na Lei do Gabarito
Foto: Foto: Reprodução

A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, decidiu transferir para João Pessoa a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o Condomínio Garnier Residence, localizado em Intermares, Cabedelo. A decisão foi tomada com base na Lei de Organização Judiciária da Paraíba (LOJE), que define a competência para julgar casos de natureza ambiental.

O Ministério Público ingressou com a ação em junho deste ano, alegando que o empreendimento teria ultrapassado o limite de altura estabelecido pela Lei do Gabarito e provocado impactos ambientais na região. O órgão também pediu a proibição da emissão do “habite-se” e do registro do condomínio até que as irregularidades fossem sanadas, além da aplicação de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, a magistrada destacou que o caso não compete à Vara de Cabedelo, uma vez que a matéria envolve questões ambientais e urbanísticas, as quais, segundo o artigo 174 da LOJE, são de competência da Vara de Conflitos Agrários. No entanto, como essa unidade ainda não foi instalada na Comarca da Capital, o artigo 2º, §1º da mesma lei determina que os processos dessa natureza sejam encaminhados à Vara de Feitos Especiais de João Pessoa.

“Verifico que este juízo não tem competência para processar e julgar a presente ação, em face do disposto no artigo 174 da LOJE, que define a competência da Vara de Conflitos Agrários”, afirmou a juíza em sua decisão.

Com base nesse entendimento, a magistrada determinou o envio dos autos ao setor de distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para redistribuição e continuidade da tramitação na capital.

O caso reacende o debate sobre o cumprimento da Lei do Gabarito, que estabelece limites de altura e parâmetros construtivos em áreas urbanas, especialmente nas regiões litorâneas. Especialistas em direito imobiliário e urbanismo alertam que o respeito às normas é essencial para garantir a segurança, o equilíbrio ambiental e a harmonia estética das cidades.

A decisão também reforça a importância da observância dos critérios técnicos e legais na aprovação de empreendimentos e no exercício das competências jurisdicionais, assegurando que questões ambientais e urbanísticas sejam analisadas pelas varas especializadas.

Fonte: Jornal da Paraíba