Justiça impede condomínio de barrar pré-candidata
Decisão da Justiça do Distrito Federal garante o acesso da pré-candidata às áreas comuns do condomínio para atividades de pré-campanha, desde que respeitadas as regras internas e a legislação eleitoral

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal reacendeu o debate sobre os limites da autonomia dos condomínios diante das atividades políticas realizadas em suas dependências. A Justiça determinou que uma pré-candidata do Partido Liberal (PL) não pode ser impedida de acessar um condomínio para realizar visitas aos moradores durante o período de pré-campanha.
A decisão foi proferida após a pré-candidata recorrer ao Judiciário alegando que teve o acesso ao empreendimento impedido, o que inviabilizaria o contato direto com os eleitores residentes no local.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a restrição imposta pelo condomínio não poderia impedir, de forma absoluta, o exercício dos direitos políticos, especialmente durante o período de pré-campanha. Segundo a decisão, o acesso deve ocorrer de maneira organizada, respeitando tanto a legislação eleitoral quanto as normas internas do condomínio.
A juíza destacou que o direito de visitar moradores não autoriza qualquer tipo de abuso ou perturbação da rotina condominial. Dessa forma, a atividade deve observar horários, regras de segurança, procedimentos de identificação e demais normas administrativas adotadas pelo empreendimento.
O entendimento também ressalta que os condomínios possuem autonomia para estabelecer regras de acesso às suas dependências, mas essas normas não podem resultar em restrições desproporcionais que impeçam o exercício de direitos garantidos pela Constituição e pela legislação eleitoral.
Especialistas em direito condominial lembram que síndicos devem agir com imparcialidade em situações semelhantes, evitando favorecer ou prejudicar candidatos. O papel da administração é garantir o cumprimento das normas internas, preservando a segurança dos moradores e assegurando tratamento isonômico a todos.
O caso poderá servir como referência para outros condomínios durante o período eleitoral, quando visitas de candidatos, pré-candidatos e representantes políticos costumam gerar dúvidas sobre os limites da atuação da administração condominial.
A decisão reforça a importância de conciliar o direito dos moradores, a autonomia da gestão condominial e as garantias previstas na legislação eleitoral, evitando conflitos e assegurando que as regras sejam aplicadas de forma equilibrada e sem discriminação.
Fonte: Metrópoles