Jornalista é flagrada cometendo homofobia contra vizinhos em condomínio de SP
Adriana Catarina, presa dias antes por homofobia em shopping, foi filmada proferindo novos ataques, agora dentro do condomínio onde mora em Higienópolis, São Paulo.

Jornalista é flagrada cometendo homofobia contra vizinhos dentro de condomínio em São Paulo
Caso ocorre dois dias após ela ser presa pelo mesmo crime em shopping de alto padrão na capital paulista
A jornalista Adriana Catarina Ramos de Oliveira, de 61 anos, voltou a protagonizar mais um episódio de homofobia, desta vez no próprio condomínio onde mora, localizado no bairro de Higienópolis, na região central de São Paulo. O caso ocorreu na manhã desta segunda-feira (16) e foi registrado em vídeo pelos próprios moradores que foram vítimas das ofensas.
A cena revoltou os vizinhos e ganhou repercussão nas redes sociais. Este é o segundo episódio envolvendo Adriana em menos de 48 horas. No sábado (14), ela foi detida após atacar um homem com ofensas homofóbicas dentro do Shopping Iguatemi, também em São Paulo. Na ocasião, ela chegou a ser presa em flagrante, mas foi liberada após audiência de custódia.
Nova cena de homofobia: agora dentro do prédio onde mora
De acordo com os relatos das vítimas, tudo começou quando três homens, moradores do mesmo edifício, estavam no hall de entrada do condomínio. Ao avistá-los, Adriana, que também é condômina, iniciou uma série de ataques verbais, utilizando expressões claramente homofóbicas e comentários de teor sexual e pejorativo.
Nos vídeos gravados, a jornalista aparece chamando os homens de “boiolas”, além de fazer referência ao clássico filme “A Gaiola das Loucas”, de forma pejorativa. Ela ainda dispara frases como: “Eles querem dar o c...”, “Ficam a noite inteira fazendo isso.”
As vítimas, surpresas e indignadas, decidiram gravar a cena para formalizar a denúncia. Segundo eles, não é a primeira vez que são alvos de ataques por parte da jornalista, que demonstra comportamento reincidente, desafiando não só as normas de convivência do condomínio, mas também a legislação penal.
Reincidência e possíveis implicações criminais e condominiais
O novo episódio acontece poucos dias após Adriana ser flagrada cometendo o mesmo crime de homofobia em um local público, o Shopping Iguatemi, o que levanta preocupações sobre a reincidência do crime e a necessidade de medidas mais severas.
No âmbito penal, a prática de homofobia é considerada crime no Brasil desde 2019, equiparada ao crime de racismo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A pena pode chegar a até 5 anos de reclusão, além de multa.
Além das sanções penais, a conduta da jornalista também pode gerar consequências na esfera condominial. Segundo especialistas em direito condominial, o condomínio pode aplicar penalidades previstas no regimento interno e na convenção, que incluem advertência, multa, e até medidas judiciais mais severas, caso fique comprovado que o comportamento dela compromete a segurança, a paz e o sossego dos demais moradores.
Clima de tensão no condomínio
O episódio gerou desconforto e insegurança entre os moradores do prédio, que se mobilizam para solicitar uma assembleia extraordinária a fim de discutir medidas internas contra a jornalista. A administração do condomínio não se manifestou oficialmente até o momento, mas moradores exigem uma posição firme diante da gravidade dos fatos.
Intolerância não deve ter espaço na sociedade nem nos condomínios
O caso reforça a necessidade de que os condomínios estejam preparados para lidar com situações de intolerância e violência, seja por meio da atualização dos regimentos internos, da capacitação dos síndicos, ou do suporte jurídico para tomada de providências.
Além disso, especialistas lembram que o combate à homofobia não se limita à esfera criminal: trata-se de uma questão social, civilizatória e de respeito à dignidade humana, que começa dentro das comunidades, inclusive nas relações de vizinhança.
O que diz a lei?
- Homofobia é crime no Brasil, equiparado ao crime de racismo, conforme decisão do STF em 2019.
- A pena pode variar de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
- No âmbito condominial, atos discriminatórios podem gerar multas, advertências e ações judiciais, conforme previsão na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e nos regimentos internos.
O caso segue sob investigação. As vítimas já registraram boletim de ocorrência, e o Ministério Público deve ser acionado para acompanhar o andamento dos procedimentos criminais.
Fonte: Revista Fórum