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Inaldo Dantas esclarece dúvidas sobre manutenção, construtoras e regras de convivência em condomínios durante o quadro Reunião de Condomínio

Especialista em direito condominial, Inaldo Dantas orienta síndicos e moradores sobre responsabilidades de construtoras, uso das áreas comuns e restrições ao fumo em prédios residenciais.

Inaldo Dantas esclarece dúvidas sobre manutenção, construtoras e regras de convivência em condomínios durante o quadro Reunião de Condomínio
Foto: Imagem ilustrativa

Inaldo Dantas esclarece dúvidas sobre manutenção, construtoras, uso de áreas comuns e proibição de fumar em prédios

Durante o quadro Reunião de Condomínio, o advogado Inaldo Dantas respondeu a uma série de dúvidas enviadas por síndicos e moradores sobre temas que frequentemente geram conflitos em condomínios — desde problemas estruturais e responsabilidades de construtoras até o uso de áreas comuns e restrições ao fumo em ambientes residenciais.

Logo no início do programa, uma moradora relatou o caso de um sumidouro que estourou em menos de um ano e meio após a entrega do condomínio, e questionou se a construtora seria responsável pelo reparo. Dantas explicou que é preciso entender a origem do problema para definir responsabilidades.

“O sumidouro é um sistema de tratamento de resíduos e água em locais sem esgoto sanitário. Se o problema ocorreu por defeito de construção, a construtora tem responsabilidade e o prazo de garantia é de cinco anos. Mas, se for falta de manutenção, o condomínio perde a garantia”, destacou o advogado.

Outra participante relatou que o síndico do seu prédio solicitou as plantas estruturais à construtora, que se recusou a fornecer os documentos. Segundo Dantas, é obrigação da construtora entregar toda a documentação técnica no ato da entrega do condomínio. Caso isso não ocorra, o síndico deve buscar apoio jurídico.

“Se a construtora se recusar a entregar, é preciso ingressar com uma ação de obrigação de fazer, para que o juiz determine a entrega e cobre a justificativa da empresa”, explicou.

O programa também recebeu perguntas sobre flats utilizados para investimento e o direito dos proprietários ao uso das áreas comuns enquanto o imóvel está alugado. Hinaldo Dantas lembrou que essa questão deve ser observada no regimento interno do condomínio, que normalmente transfere o direito de uso ao inquilino durante o período de locação.

“A maioria dos condomínios estabelece que, enquanto o imóvel estiver ocupado, o uso das áreas comuns é do morador que está lá. Se o proprietário e o inquilino usarem simultaneamente, o espaço se tornaria inviável”, ressaltou.

Entre as dúvidas mais polêmicas, o tema do fumo em condomínios também foi abordado. Segundo Dantas, é proibido fumar em áreas cobertas, conforme determina a Lei Antifumo, que tem aplicação nacional. Já nas varandas, o uso é permitido, mas o condômino pode ser responsabilizado se o hábito causar incômodo aos vizinhos.

“Se a fumaça atinge outro apartamento, aplica-se o artigo 1.336 do Código Civil, que trata dos quatro S’s: sossego, saúde, segurança e salubridade. O ideal é conversar primeiro com o vizinho e, se não houver acordo, solicitar a notificação formal pelo condomínio”, orientou.

O advogado encerrou o quadro reforçando a importância do bom senso e da convivência respeitosa entre vizinhos. “Quem fuma não pode obrigar os outros a fumar junto com ele”, concluiu.

Fonte: G1