Dúvidas comuns sobre convivência e gestão condominial
Entrevista aborda conflitos entre moradores, fumaça de cigarro, obras irregulares, desvio de recursos e riscos jurídicos na administração condominial

Especialista esclarece dúvidas frequentes sobre convivência, obras, irregularidades e gestão em condomínios
Problemas de convivência, irregularidades administrativas e dúvidas jurídicas continuam sendo uma das principais dores de cabeça de moradores de condomínios. Em entrevista recente, o especialista em direito condominial Dr. Inaldo Dantas respondeu a uma série de questionamentos enviados por telespectadores, abordando desde conflitos causados por fumaça de cigarro até desvios financeiros praticados por ex-síndicos.
Um dos casos relatados envolve moradores do bairro dos Bancários que convivem com a fumaça excessiva de cigarro vinda do apartamento inferior. Segundo o especialista, embora o diálogo seja sempre o primeiro caminho, quando a conversa não resolve, a situação pode ser enquadrada como uso nocivo da unidade. Inaldo explicou que o artigo 1.336 do Código Civil proíbe o uso do imóvel de forma prejudicial ao sossego, à segurança e à salubridade dos demais condôminos. Nesses casos, a orientação é formalizar uma notificação por escrito, com cópia ao síndico, e exigir a aplicação das penalidades previstas em lei. Em situações extremas, o morador pode ser enquadrado como antissocial, sujeito a multas elevadas e até à exclusão do convívio condominial.
Outro tema abordado foi a responsabilidade de ex-síndicos em casos de desvio de recursos. Um telespectador relatou que, após auditoria, foram encontradas irregularidades graves, incluindo depósitos do dinheiro do condomínio na conta pessoal do então síndico, que acabou destituído e vendeu o imóvel. Dantas foi enfático ao afirmar que, diante de provas documentais, o condomínio deve contratar um advogado e ingressar imediatamente com ação judicial, buscando o bloqueio de bens e a recuperação dos valores desviados.
As obras em apartamentos também foram alvo de questionamentos. Uma inquilina relatou sofrer há quase um ano com barulhos constantes provocados por reformas no apartamento vizinho. O especialista destacou a importância do cumprimento da NBR 16280 da ABNT, que estabelece regras claras para obras em unidades residenciais, incluindo prazo de execução, responsabilidade técnica, apresentação de ART e plano de descarte de entulho. Caso a obra não cumpra essas exigências, o síndico deve intervir e, se necessário, o morador pode denunciar a situação ao CREA, caracterizando obra clandestina.
A entrevista também trouxe à tona os desafios de pequenos condomínios sem síndico ou regulamento interno. Em um prédio com apenas quatro unidades, moradores relataram conflitos relacionados ao uso irregular das vagas de estacionamento. Para Inaldo Dantas, a ausência de síndico transforma o condomínio em um “prédio sem regras”. A recomendação é que os condôminos se organizem, elejam um síndico e elaborem uma convenção para evitar conflitos e garantir a aplicação de normas.
Sobre a destituição de síndicos, o especialista esclareceu que a Justiça não pode afastar um síndico diretamente, mesmo diante de falhas administrativas, como o não cumprimento de obrigações trabalhistas. De acordo com o artigo 1.349 do Código Civil, a destituição deve ocorrer em assembleia, com o voto da maioria dos condôminos presentes.
Por fim, uma dúvida sensível envolveu o risco de leilão de um imóvel por dívida condominial, afetando uma família com crianças e sem outra moradia. Inaldo explicou que a cobrança da taxa condominial é sempre direcionada ao proprietário do imóvel, e não ao inquilino. No entanto, o apartamento pode sim ir a leilão para quitação da dívida. A melhor alternativa, segundo ele, é buscar um acordo com o condomínio para evitar a perda do imóvel.
A entrevista reforça a importância da gestão profissional, do cumprimento da legislação e da organização interna como pilares para a boa convivência e a segurança jurídica nos condomínios.
Fonte: G1