Inaldo Dantas esclarece dúvidas sobre cobranças, barulho de animais e gestão condominial
Inaldo Dantas aborda ao vivo temas como rateio da taxa condominial, perturbação do sossego, uso de áreas comuns e critérios para avaliar a eficiência da administração.

Especialista responde questões sobre convivência, cobranças e administração em condomínios
Durante uma entrevista ao vivo, o especialista em condomínios Inaldo Dantas esclareceu dúvidas enviadas por moradores sobre temas recorrentes na rotina condominial, como critérios de cobrança da taxa de condomínio, perturbação causada por animais, uso de áreas comuns e avaliação da gestão.
Logo no início, uma moradora perguntou se unidades de tamanhos diferentes deveriam pagar o mesmo valor de condomínio. Inaldo explicou que a resposta depende do que está previsto na convenção do empreendimento.
Segundo ele, o Código Civil estabelece que o rateio deve seguir a fração ideal, salvo se a convenção determinar outra forma de cobrança.
“Se a convenção define valor igual para todas as unidades, é válido. Se determina cobrança proporcional à fração ideal, deve seguir essa regra”, reforçou.
Latido de cachorro e perturbação do sossego
Entre as dúvidas mais frequentes, apareceu a reclamação de um morador sobre o latido constante de um cachorro durante todo o dia. Inaldo foi categórico ao afirmar que, embora animais façam ruídos naturalmente, não é permitido que prejudiquem o sossego alheio.
“O condômino não pode usar sua unidade de forma nociva ao sossego, segurança e salubridade”, afirmou.
O especialista orientou que o morador registre o problema no livro de ocorrências ou envie um ofício ao síndico, reunindo provas como testemunhas ou gravações. Se o condomínio não agir, a judicialização pode ser o caminho.
Aulas de hidroginástica ministradas na piscina
Outra dúvida envolveu uma moradora que desejava ministrar aulas de hidroginástica na piscina do condomínio, mediante cobrança. Para Inaldo, a prática é permitida desde que aprovada em assembleia e não prejudique o uso do espaço pelos demais moradores.
“Se foi discutido em assembleia e todos concordaram, e se as aulas são apenas para moradores, não vejo problema. É uma questão de bom senso”, destacou.
Cobrança de água: síndico não pode mudar regras sozinho
Uma situação relatada envolvia um síndico que, por conta própria, teria tentado alterar o sistema de cobrança de água — passando de taxa geral para medição individual. Inaldo reforçou que a prática é completamente irregular.
“Claro que não. O síndico não manda no condomínio. Qualquer mudança precisa ser aprovada em assembleia”, afirmou. Ele também lembrou que a cobrança individual só é possível quando todas as unidades possuem hidrômetros instalados.
Como avaliar a eficiência da gestão condominial?
No encerramento, uma moradora perguntou como identificar se a administração do condomínio está realmente funcionando bem. Embora não existam indicadores oficiais, Inaldo citou sinais claros de boa gestão:
- ausência de reclamações recorrentes;
- manutenções preventivas e corretivas em dia;
- finanças equilibradas
- pagamentos e obrigações trabalhistas quitados;
- fornecedores recebendo regularmente.
Ele recomenda que os moradores solicitem certidões, verifiquem pagamentos e conversem com funcionários e prestadores de serviços.
“Se está tudo em dia, é sinal de que o condomínio está sendo bem gerido”, concluiu.
O especialista encerrou agradecendo a participação e destacou que a maioria dos condomínios da região mantém uma boa administração, fruto de transparência, comunicação eficiente e responsabilidade coletiva.
Fonte: G1