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IGP-M acelera em setembro e aluguel pode subir 3,34% em contratos com vencimento em outubro

Índice avançou 1,57% no mês após três meses consecutivos de queda; acumulado de 12 meses passou de 2,16% para 3,34%.

IGP-M acelera em setembro e aluguel pode subir 3,34% em contratos com vencimento em outubro

O Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) voltou a registrar alta em setembro de 2026 e interrompeu uma sequência de três meses consecutivos de queda. Segundo dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), o indicador avançou 1,57% no mês, após recuar 0,22% em agosto. Com o resultado, o IGP-M passou a acumular alta de 3,34% nos últimos 12 meses e de 3,45% no ano.

O resultado de setembro ganha importância para o mercado imobiliário porque o IGP-M é utilizado como referência para o reajuste de contratos de aluguel. Assim, contratos de locação vinculados ao indicador e com vencimento em outubro podem ter reajuste de 3,34%, caso o percentual acumulado seja aplicado integralmente.

Na prática, um aluguel mensal de R$ 1.500, por exemplo, passaria para R$ 1.550,10 com a aplicação integral do índice acumulado em 12 meses. O cálculo considera o valor atual multiplicado pelo fator de reajuste de 1,0334.

A elevação de setembro representa uma mudança em relação aos meses anteriores. Em junho, o IGP-M havia registrado queda de 0,50%; em julho, recuou 1,16%; e, em agosto, apresentou nova retração, de 0,22%. Com a alta de setembro, o acumulado em 12 meses passou de 2,16% para 3,34%.

De acordo com a FGV IBRE, a aceleração do indicador ocorreu em meio à pressão simultânea de componentes relacionados aos preços ao produtor e ao consumidor. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 2,08% em setembro, depois de registrar queda de 0,34% em agosto.

Dentro do IPA, as matérias-primas brutas tiveram alta de 3,61% no mês. Entre os produtos que contribuíram para esse movimento estão soja, milho e carne bovina. O comportamento dos preços ao produtor tem peso significativo na composição do IGP-M.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) também passou para o campo positivo. O indicador avançou 0,50% em setembro, depois de ter recuado 0,41% em agosto. Segundo a FGV, seis das oito classes de despesas pesquisadas apresentaram aceleração em suas taxas de variação.

A classe de Habitação foi uma das que apresentaram mudança significativa, passando de uma queda de 1,24% em agosto para alta de 1,82% em setembro. A FGV relacionou parte do movimento do IPC ao fim do efeito do Bônus de Itaipu sobre a conta de energia elétrica.

Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,25% em setembro, abaixo do avanço de 0,85% observado em agosto. A desaceleração ocorreu nos três grupos que compõem o indicador: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra.

O IGP-M é formado justamente pela combinação desses três grandes componentes. O IPA representa 60% da composição do índice, o IPC responde por 30% e o INCC corresponde aos 10% restantes. Dessa forma, o indicador acompanha diferentes etapas da formação de preços na economia, desde a produção até o consumo e os custos da construção civil.

Criado para acompanhar de maneira abrangente o comportamento dos preços, o IGP-M se tornou uma referência utilizada em diferentes tipos de contratos. No mercado imobiliário, sua aplicação ficou especialmente associada aos contratos de aluguel, embora o índice também seja utilizado em contratos de prestação de serviços e em determinadas tarifas.

Para locadores e inquilinos, o percentual divulgado pela FGV serve como referência para os contratos que tenham o IGP-M como indexador e estejam chegando ao período previsto para reajuste. A aplicação efetiva do percentual depende, porém, das condições estabelecidas no contrato de locação.

O resultado de setembro também mostra que o comportamento do IGP-M pode mudar significativamente de um mês para outro. Depois de três meses seguidos de variações negativas, o indicador voltou a apresentar alta e elevou o acumulado em 12 meses.

Para o mercado de locação, a divulgação do índice representa um dado relevante para proprietários, inquilinos, administradoras e profissionais que acompanham a evolução dos contratos. O percentual de 3,34% acumulado em 12 meses passa a ser a referência para os contratos vinculados ao IGP-M que tenham seus reajustes calculados com base no resultado de setembro.