Idosa vai gastar 50 mil para reformar imóvel depredado
O custo alto da depredação pelo inquilino mostra desafios legais e práticos no processo de despejo e recuperação do imóvel

Uma ação de despejo em Praia Grande, litoral paulista, transformou-se em um problema muito maior do que esperado para a proprietária do imóvel: uma idosa que já recorreu à Justiça para retomar seu apartamento encontrou o imóvel em estado de depredação grave, estimando o custo da reforma em R$ 50 mil.
Contexto do caso
A senhora, que não teve o nome divulgado, teve de recorrer ao despejo após perceber que o inquilino deixara de cumprir obrigações contratuais e, segundo afirma, danificou instalações elétricas, hidráulicas, revestimentos e outros pontos estruturais do apartamento. A situação foi formalizada em processo jurídico para retirada do ocupante.
Os danos constatados
Segundo avaliação inicial, os prejuízos incluem:
- infiltrações e danos na alvenaria;
- portas, pisos e revestimentos destruídos ou muito danificados;
- instalação elétrica comprometida;
- pintura quase irreversível;
- danos que vão além do desgaste natural esperado.
Implicações legais para locador e locatário
O caso ilustra responsabilidades previstas na Lei do Inquilinato: o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes de uso normal. Danos além disso podem gerar obrigação de reparar. O locador pode exigir reparações por meio de ação judicial e ressarcimento dos prejuízos.
Desafios práticos e para gestão condominial
Para quem administra ou possui imóveis:
- necessidade de vistoria formal no início e término do contrato, com laudos fotográficos;
- cláusulas contratuais claras sobre manutenção e uso do imóvel;
- garantia de caução ou seguro fiança que cubra eventuais prejuízos;
- implicações para condomínio: danos estruturais podem afetar áreas comuns ou vizinhos, gerando custos adicionais.
Possíveis soluções e orientação jurídica
Especialistas consultados sugerem:
- contratação de engenheiro ou arquiteto para levantamento completo dos danos;
- obtenção de orçamentos detalhados para ação judicial e para seguros, se houver;
- uso de ação de reparação de danos, anexando provas como fotos, orçamento, testemunhas;
- avaliação prévia da capacidade financeira do locatário antes de celebrar contratos;
- em casos extremos, negociar acordo de ressarcimento com o ex-inquilino, caso seja localizável e exista comprovação de responsabilidade.
O episódio serve de alerta para locadores de imóveis: o despejo não significa fim dos problemas. Depredações podem gerar prejuízos elevados, tanto financeiros quanto legais. Preparação, documentação e suporte jurídico são essenciais para proteger direitos e evitar surpresas desagradáveis ao retomar um imóvel.
Fonte: O Tempo