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Idosa é detida por som alto e desobediência em condomínio

Moradora de 63 anos foi presa após recusar desligar som alto e confrontar a polícia em empreendimento no bairro Monte Alegre

Idosa alcoolizada é detida por som alto e desobediência em condomínio de Campo Grande
Foto: Foto: Reprodução

Uma ocorrência de perturbação do sossego e desobediência chamou a atenção em um condomínio residencial localizado no bairro Monte Alegre, em Campo Grande (MS), na noite desta terça-feira (13). Uma **moradora de 63 anos foi detida pela Polícia Militar após recusar desligar um som em volume excessivo e confrontar os agentes durante a abordagem.

Segundo o boletim de ocorrência, vizinhos acionaram a Polícia Militar para relatar som alto em um dos apartamentos, motivo de incômodo recorrente no prédio. A síndica informou aos policiais que a perturbação já era motivo de queixas prévias por parte dos moradores.

Ao serem recebidos no apartamento, os policiais confirmaram o volume excessivo de som e orientaram a moradora a desligar o equipamento de áudio. No entanto, a mulher, que apresentava forte odor de álcool e sinais visíveis de embriaguez, recusou-se a colaborar e manteve postura agressiva.

A resistência em cumprir as ordens legais levou os agentes a adotar medidas mais rígidas. Diante da desobediência persistente, foi necessário algemar a idosa e conduzi-la à viatura, ato formalizado pela equipe de polícia no local. A caixa de som utilizada para a emissão do ruído foi apreendida pelos agentes como parte da ação.

A síndica do condomínio acompanhou a ocorrência e compareceu posteriormente à delegacia para formalizar a representação contra a moradora, reforçando a atuação da gestão condominial diante de comportamentos que perturbam a ordem e o bem-estar coletivo.

Especialistas em gestão condominial e direito condominial observam que episódios de perturbação sonora representam uma das causas mais comuns de conflitos entre vizinhos e frequentemente exigem atuação equilibrada entre administração do condomínio, moradores e, quando necessário, autoridades policiais. A legislação sobre perturbação do sossego prevê que quem desrespeita as normas pode responder por contravenção penal ou outras medidas coercitivas, incluindo a apreensão de equipamentos sonoros e a detenção em casos de desobediência civil.

O caso reforça a necessidade de síndicos desenvolverem protocolos claros de abordagem e solução de conflitos relacionados ao som alto, bem como a importância de orientação aos moradores sobre os limites de volume e horários permitidos, de modo a preservar a convivência harmônica em ambientes residenciais coletivos.

Fonte: Primeira Página