Pular para o conteúdo
Noticias

Comprador reforma apartamento errado em SC

Comprador descobriu meses depois que havia reformado e ocupado uma unidade diferente da adquirida; Justiça determinou indenização e entrega do imóvel correto

Homem reforma apartamento por engano após receber chaves erradas e será indenizado em Santa Catarina
Foto: Imagem Ilustrativa

O que deveria representar a realização do sonho da casa própria acabou se transformando em uma longa disputa judicial em Santa Catarina. Um comprador descobriu, meses após receber as chaves, que havia reformado e ocupado um apartamento diferente daquele adquirido no contrato de compra e venda.

O caso ocorreu em Palhoça e foi analisado pela Justiça de Santa Catarina. Segundo os autos, a construtora entregou ao comprador as chaves da unidade errada. Sem saber do equívoco, ele realizou investimentos em reformas e passou a utilizar normalmente o imóvel, acreditando estar na unidade que havia adquirido.

A situação só foi descoberta posteriormente, dando início a um processo judicial para corrigir o erro. Ao analisar o caso, a 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de primeira instância que determinou que a construtora entregue ao comprador o apartamento efetivamente adquirido, além de indenizá-lo pelos transtornos decorrentes da falha.

Na decisão, os desembargadores entenderam que o consumidor não poderia ser responsabilizado pelo equívoco na entrega das chaves, uma vez que agiu de boa-fé durante todo o processo e apenas realizou a reforma porque acreditava estar na posse do imóvel correto.

O episódio evidencia a importância de rigorosos procedimentos de conferência na entrega das chaves e na identificação das unidades imobiliárias, especialmente em empreendimentos com grande número de apartamentos, onde falhas operacionais podem gerar prejuízos financeiros, atrasos e insegurança jurídica para compradores e construtoras.

Especialistas em direito imobiliário destacam que a entrega correta da unidade faz parte das obrigações do incorporador e da construtora, sendo essencial para garantir segurança jurídica e preservar a confiança nas relações de consumo. Casos como esse reforçam a necessidade de conferência documental, vistoria detalhada e identificação precisa do imóvel antes da efetiva imissão na posse.

Fonte: NSC Total