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Homem é flagrado agredindo cachorro em condomínio de Salvador

Câmeras de segurança registraram as agressões contra um cão da raça chow-chow em Itapuã; protetor de animais relata possível fratura no maxilar, e o caso deve ser apurado

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Homem é flagrado agredindo cachorro com chutes em condomínio de Itapuã (Salavdor) · Foto: Reprodução

Homem é flagrado agredindo cachorro com chutes em condomínio de Salvador

Câmeras de segurança de um condomínio localizado no bairro de Itapuã, em Salvador (BA), registraram um homem agredindo um cachorro da raça chow-chow. O caso aconteceu na tarde de quarta-feira (14 de outubro), por volta das 13h, segundo reportagem publicada pelo portal Alô Juca.

O homem foi identificado pela publicação como Jonas, apontado como tutor do animal. A reportagem informou que esteve no local para tentar contato com ele, mas não conseguiu falar com o homem.

Protetor relata cerca de 14 chutes contra o animal

De acordo com o protetor de animais Roberto Pé na Porta, o cachorro teria recebido cerca de 14 chutes. Ainda segundo o relato divulgado pelo Alô Juca, o animal teria sofrido uma fratura no maxilar em decorrência das agressões.

A publicação também trouxe a informação de que outros dois animais mantidos na residência estariam paraplégicos, conforme relato do protetor. Essa alegação, assim como as circunstâncias das agressões e o estado de saúde dos animais, precisa ser apurada pelas autoridades.

Até a publicação da reportagem consultada, não havia informações suficientes para confirmar de forma independente todos os relatos apresentados.

Imagens podem auxiliar na apuração

As imagens das câmeras de segurança registraram a ocorrência e podem contribuir para esclarecer a dinâmica dos fatos. Registros audiovisuais e depoimentos de testemunhas são elementos que podem auxiliar uma investigação sobre possíveis maus-tratos a animais.

O caso reforça a importância de comunicar suspeitas às autoridades competentes e de buscar atendimento veterinário quando houver indícios de ferimentos.

Maus-tratos a animais podem configurar crime

A legislação brasileira prevê punições para atos de abuso e maus-tratos contra animais. No caso de cães e gatos, a Lei nº 9.605/1998, alterada pela Lei nº 14.064/2020, estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda quando configurado o crime previsto no artigo 32, § 1º-A.

A responsabilização depende da apuração dos fatos e da aplicação da legislação pelas autoridades competentes. A divulgação de imagens ou denúncias, por si só, não substitui a investigação e a análise das circunstâncias do caso.

Importância da denúncia e da proteção animal

Ocorrências envolvendo suspeitas de agressão a animais também chamam a atenção para o papel de moradores, síndicos e administradores na comunicação de situações que possam colocar vidas em risco.

Ao tomar conhecimento de possíveis maus-tratos, é importante preservar registros disponíveis, evitar confrontos que possam aumentar o risco e procurar as autoridades responsáveis pela apuração. Quando houver necessidade, o atendimento veterinário deve ser priorizado para avaliar a condição do animal.

O caso ocorrido em Itapuã segue como um alerta sobre a importância da proteção animal e da apuração responsável de denúncias em ambientes residenciais.