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Condenado homem que incentivou homicídio em apartamento

Tribunal do Júri considerou que réu ajudou e incentivou adolescente durante homicídio motivado por homofobia em Patos de Minas

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Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri de Patos de Minas, no Triângulo Mineiro, condenou Brayan Rosa de Oliveira a 20 anos de prisão em regime fechado pela participação na morte de Kennedy Rodrigues Campos, de 26 anos. O homicídio ocorreu em fevereiro deste ano, dentro do apartamento da vítima, e teve motivação homofóbica apontada pelo Ministério Público.

Segundo a acusação apresentada durante o processo, Brayan teria incentivado e auxiliado um adolescente de 17 anos na execução do crime. A denúncia apontou que o réu segurou Kennedy e tapou sua boca enquanto o adolescente desferiu um golpe de faca no pescoço da vítima.

O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Patos de Minas e se estendeu durante todo o dia. Foram apresentados depoimentos de testemunhas e as teses das partes antes da decisão dos jurados.

Crime ocorreu dentro de apartamento

Kennedy foi morto na madrugada de 10 de fevereiro, em um apartamento localizado no bairro Residencial Sorriso, em Patos de Minas. Conforme as informações apresentadas no processo, o jovem foi atingido por um golpe de faca no pescoço.

A investigação apontou que o encontro entre a vítima e os envolvidos aconteceu no imóvel. A acusação sustentou que o crime foi planejado previamente e que Brayan teve participação na ação, além de incentivar o adolescente envolvido.

Durante o julgamento, também foram apresentadas provas extraídas de celulares. Segundo informações divulgadas após a condenação, mensagens trocadas entre os envolvidos indicavam planejamento anterior do homicídio.

Motivação homofóbica foi apontada pela acusação

O Ministério Público sustentou que o homicídio teve relação com manifestações de interesse de Kennedy em manter relações homoafetivas com os envolvidos. A acusação classificou a motivação como homofóbica e sustentou qualificadoras relacionadas ao motivo torpe, ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa da vítima.

A condenação reconheceu as qualificadoras apresentadas pela acusação. Brayan também respondia por corrupção de menores, diante da participação do adolescente de 17 anos no caso.

O adolescente envolvido não foi julgado pelo Tribunal do Júri como adulto. Segundo as informações divulgadas sobre o caso, o processo dele foi encaminhado ao Juizado da Infância e da Juventude, e ele permanece apreendido.

Defesa nega participação direta

Durante o julgamento, a defesa de Brayan contestou a acusação e sustentou que não havia provas suficientes para responsabilizá-lo diretamente pelo homicídio.

Segundo a versão apresentada pela defesa, o acusado teria estado no local apenas para fazer uso de entorpecentes e a execução teria sido praticada exclusivamente pelo adolescente. Os jurados, entretanto, acolheram a tese da acusação sobre a participação de Brayan na ação.

Com a decisão do Tribunal do Júri, ele foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado. A defesa informou que pretende recorrer da sentença, e o condenado permanece preso.

Crime em unidade privativa não significa responsabilidade do condomínio

O caso também chama atenção para uma distinção importante para síndicos e administradores. O fato de um crime ocorrer dentro de um apartamento não significa, por si só, que o condomínio tenha responsabilidade pelo ocorrido.

Em situações envolvendo violência dentro de uma unidade privativa, a apuração criminal compete às autoridades policiais e ao Poder Judiciário. A administração condominial deve atuar dentro de suas atribuições, especialmente quando houver impacto sobre áreas comuns, funcionários, segurança coletiva ou necessidade de acionamento dos serviços públicos.

Também é importante evitar conclusões antecipadas sobre autoria ou responsabilidade enquanto o processo estiver em andamento. Neste caso específico, houve condenação pelo Tribunal do Júri, mas a defesa já informou que pretende recorrer.

O episódio reforça ainda a importância de síndicos e funcionários conhecerem protocolos para situações de emergência, como acionamento da Polícia Militar, preservação de áreas que possam estar relacionadas a uma ocorrência e proteção de moradores e trabalhadores, sem interferir na investigação.

A condenação representa o desfecho da primeira etapa judicial envolvendo o acusado adulto e mostra como crimes praticados dentro de unidades residenciais podem alcançar consequências penais graves. A continuidade do processo dependerá da análise dos recursos apresentados pela defesa.