Garis picham muro de condomínio no DF
Funcionários terceirizados foram filmados vandalizando muro de residencial em Vicente Pires na véspera de ano-novo, e SLU afirmou que adotará medidas cabíveis

Câmeras de segurança flagraram funcionários terceirizados do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) vandalizando o muro de um condomínio residencial em Vicente Pires, no Distrito Federal, na madrugada do dia 31 de dezembro, véspera de ano-novo. As imagens mostram os garis pichando o muro enquanto realizavam a coleta de lixo na região.
O registro ocorreu por volta de 0h40 e revela que os trabalhadores se revezaram para escrever mensagens no muro do condomínio utilizando spray. Um dos homens, vestido de verde e usando gorro de Papai Noel, aparentando ser o motorista do caminhão, inicia a pichação com uma palavra ilegível e, em seguida, repassa o material a outros dois colegas, que também vandalizam o local.
Apenas um dos quatro funcionários presentes não participou diretamente da pichação, mas permaneceu no caminhão observando a ação e rindo. As imagens indicam que o grupo se aproveitou do horário e da rua vazia para cometer o ato, que durou pouco mais de um minuto antes de seguirem normalmente com a jornada de trabalho.
Em nota, o SLU repudiou a conduta dos funcionários e afirmou que o comportamento é incompatível com os princípios, valores e normas que regem a atuação da autarquia e de seus colaboradores. O órgão informou ainda que acionou a empresa responsável pela prestação do serviço na região para a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Segundo o SLU, a prática registrada no vídeo contraria o compromisso institucional com a preservação do espaço urbano e o respeito ao patrimônio público e privado, reforçando que a autarquia mantém postura de ética, responsabilidade e respeito à população do Distrito Federal.
Procuradas, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Polícia Civil do DF (PCDF) informaram que não foram acionadas para atender a ocorrência até o momento. Do ponto de vista legal, a pichação é considerada crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/98, além de configurar crime de dano ao patrimônio, previsto no artigo 163 do Código Penal, com pena que pode variar de três meses a um ano de detenção, além de multa.
O caso reacende o alerta para síndicos e gestores condominiais sobre a importância do monitoramento por câmeras de segurança e do registro formal de ocorrências, instrumentos fundamentais para a responsabilização de atos de vandalismo e para a preservação do patrimônio coletivo.
Fonte: Metrópoles