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Furtos e extravios em condomínios: quem deve pagar o prejuízo?

Advogado Diego Basse explica como a convenção condominial, as falhas de segurança e o recebimento de encomendas podem influenciar a responsabilidade por bens desaparecidos

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Furto em condomínio: quem paga o prejuízo? · Foto: Divulgação

Furtos e extravios em condomínios: quem deve pagar o prejuízo?

Bicicletas que desaparecem de áreas comuns, veículos arrombados na garagem e encomendas que somem depois de entregues na portaria estão entre as situações que geram dúvidas sobre a responsabilidade dos condomínios. Quando ocorre um furto ou extravio, a pergunta é recorrente: quem deve arcar com o prejuízo financeiro?

Em entrevista ao Diário TV 1ª Edição, o advogado especialista em direito condominial Diego Basse explicou aspectos relacionados à responsabilidade civil nesses casos. A análise envolve fatores como a convenção do condomínio, os procedimentos adotados pela administração, a atuação de funcionários e prestadores de serviços e as circunstâncias em que o bem desapareceu.

Embora muitos moradores associem a presença de câmeras, portaria e controle de acesso à garantia de proteção patrimonial, esses recursos não significam, automaticamente, que o condomínio deva indenizar qualquer vítima de furto.

Bicicletas e objetos deixados nas áreas comuns

Quando uma bicicleta ou outro objeto desaparece de uma área compartilhada, a responsabilidade pelo ressarcimento depende das regras internas e das circunstâncias da ocorrência.

Em regra, o condomínio não é automaticamente responsável por furtos praticados em suas dependências. A existência de câmeras de segurança ou de funcionários na portaria também não gera, por si só, obrigação de indenizar.

Entretanto, a análise pode ser diferente quando a convenção prevê expressamente o dever de ressarcimento ou quando há elementos que demonstrem uma conduta atribuível ao condomínio que tenha contribuído para o dano.

Nessas situações, é importante verificar o que estabelecem a convenção condominial e o regimento interno, além de reunir provas sobre o ocorrido.

Carro arrombado na garagem: quem assume os prejuízos?

O desaparecimento de objetos deixados dentro de um veículo estacionado na garagem também pode gerar conflitos entre moradores e administração.

A responsabilidade não é automática. É necessário examinar as regras do condomínio e verificar se houve alguma falha concreta relacionada ao serviço de segurança ou à atuação de funcionários.

Por exemplo, uma eventual ausência injustificada de um funcionário do posto de vigilância ou o descumprimento de procedimentos de controle de acesso pode ser relevante para a análise, dependendo das provas e da relação entre a falha e o prejuízo.

A responsabilização, portanto, não deve ser definida apenas pelo local em que o furto aconteceu.

Furto praticado por prestador de serviços

Outra situação que exige atenção ocorre quando um trabalhador de uma empresa terceirizada é suspeito de furtar bens de um morador durante a execução de suas atividades no condomínio.

Nesses casos, é necessário investigar as circunstâncias do fato e verificar se estão presentes os requisitos legais para responsabilizar o autor, a empresa contratada ou eventualmente o próprio condomínio.

A simples existência de um contrato de prestação de serviços não significa que o condomínio será necessariamente obrigado a indenizar a vítima. A responsabilidade depende da conduta envolvida, dos vínculos jurídicos e das provas disponíveis.

Caso o condomínio seja responsabilizado e indenize o prejudicado, poderá haver possibilidade de buscar o ressarcimento dos valores de quem efetivamente deu causa ao dano, conforme as condições legais aplicáveis.

Para reduzir riscos, a administração deve manter procedimentos de contratação, identificação e acompanhamento dos prestadores de serviços, além de estabelecer regras claras para o acesso às unidades e às áreas restritas.

Encomenda recebida na portaria e depois desaparecida

O extravio de encomendas é uma das situações mais delicadas da rotina condominial, principalmente em edifícios que recebem grande volume de entregas.

Quando a portaria recebe uma mercadoria em nome de um morador, é importante verificar quais procedimentos foram adotados para registrar a entrada, armazenar o pacote e realizar a entrega ao destinatário.

Se a encomenda desaparecer depois de recebida, a responsabilidade dependerá das circunstâncias, das regras internas, dos procedimentos assumidos pela administração e das provas de eventual falha na guarda ou na entrega.

Por isso, não é correto afirmar que todo pacote recebido na portaria e posteriormente extraviado deve ser automaticamente indenizado pelo condomínio. Cada situação precisa ser examinada individualmente.

Para melhorar o controle, a administração pode adotar medidas como:

  • Registro das entregas: anotar a data, o horário, a transportadora e a identificação do destinatário.

  • Comprovante de retirada: solicitar assinatura física ou confirmação digital do morador.

  • Espaço apropriado: manter as encomendas em local organizado e com acesso controlado.

  • Monitoramento: utilizar câmeras nas áreas de armazenamento, respeitando as normas de privacidade.

  • Procedimentos definidos: estabelecer regras claras para recebimento, guarda e retirada dos pacotes.

Essas medidas ajudam a reduzir extravios e facilitam a apuração de eventuais problemas.

Quando a conduta do próprio morador influencia a ocorrência?

O comportamento dos moradores também pode interferir na segurança coletiva.

Deixar portões abertos, permitir a entrada de pessoas sem identificação ou compartilhar chaves e credenciais de acesso sem observar os procedimentos internos são exemplos de atitudes que podem aumentar a exposição do condomínio a riscos.

Entretanto, a eventual contribuição do morador para o ocorrido não deve ser tratada como uma isenção automática de responsabilidade do condomínio. É necessário avaliar as circunstâncias, as condutas envolvidas e a relação entre elas e o dano.

O cumprimento das normas internas e a colaboração dos moradores com os procedimentos de segurança são importantes para prevenir ocorrências e evitar conflitos posteriores.

O que fazer quando um furto ou extravio é identificado?

Diante do desaparecimento de um bem, o morador deve comunicar a administração e registrar as informações disponíveis sobre o ocorrido. Dependendo da situação, também poderá registrar um boletim de ocorrência e procurar as autoridades competentes.

A administração, por sua vez, deve preservar os registros pertinentes, verificar os procedimentos adotados e colaborar com a apuração, respeitando as regras de acesso às imagens e de proteção de dados pessoais.

As gravações das câmeras podem contribuir para esclarecer os fatos, mas sua disponibilização deve observar os direitos dos envolvidos e as exigências legais aplicáveis. O acesso não deve ser tratado como irrestrito.

Também é recomendável guardar notas fiscais, comprovantes de entrega, fotografias, mensagens e outros documentos que ajudem a demonstrar a existência do bem e os prejuízos sofridos.

A convenção condominial é fundamental para analisar a responsabilidade

A convenção e o regimento interno são documentos importantes para compreender as obrigações assumidas pelo condomínio e as regras aplicáveis à segurança e à guarda de bens.

Ainda assim, a análise não deve se limitar à leitura de uma cláusula que exclua a responsabilidade do condomínio. Dependendo dos fatos, da conduta dos envolvidos e das obrigações legais existentes, poderá haver discussão sobre o dever de reparar os danos.

O ponto central é que a responsabilidade por furtos e extravios não é definida exclusivamente pela existência de câmeras, pela presença de uma portaria ou pelo local onde o bem desapareceu. As circunstâncias concretas e as provas são determinantes para avaliar cada caso.

Para síndicos e administradoras, investir em procedimentos de controle, manutenção dos equipamentos e orientação dos funcionários contribui para a prevenção de ocorrências. Para os moradores, conhecer as regras internas e comunicar irregularidades também faz parte do cuidado com a segurança coletiva.