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Fundo recebe aluguel atrasado com multa e juros

TRCO11 voltou a receber aluguel da mesma empresa após atraso, com aplicação de multa de 5% e juros de 1% ao mês previstos no contrato

Fundo imobiliário recebe aluguel atrasado com multa e juros após novo atraso de locatária
Foto: Fundo imobiliário recebe aluguel atrasado com multa e juros; IFIX volta a cair (Imagem: Canva)

O fundo imobiliário Torre Rio Claro Offices (TRCO11) recebeu o aluguel referente ao mês de agosto de 2026 que estava em atraso. O pagamento foi realizado pela locatária BM Varejo Empreendimentos com a aplicação das penalidades previstas no contrato de locação.

De acordo com fato relevante divulgado ao mercado, o valor foi quitado na sexta-feira (11), acompanhado de multa de 5% e juros de 1% ao mês. O fundo havia comunicado anteriormente que o aluguel ainda não havia sido pago pela empresa.

A regularização ocorreu poucas semanas depois de outro episódio semelhante envolvendo a mesma locatária. Em agosto, o TRCO11 já havia informado que o aluguel referente ao mês de julho também não havia sido quitado dentro do prazo estabelecido.

Na ocasião anterior, o pagamento foi regularizado em 28 de agosto, igualmente com a cobrança de multa de 5% e juros de 1% ao mês, conforme informado pela administradora do fundo. O novo atraso, portanto, ocorreu pouco tempo depois da regularização da pendência anterior.

O episódio chama atenção para um aspecto importante dos contratos de locação: a previsão antecipada das consequências financeiras para o pagamento fora do prazo. Multas e juros podem ser estabelecidos contratualmente dentro dos limites da legislação aplicável, permitindo que o proprietário ou administrador tenha mecanismos para lidar com atrasos.

No caso do TRCO11, a existência dessas cláusulas permitiu que o recebimento do aluguel atrasado ocorresse acompanhado dos encargos previstos no contrato. A aplicação das penalidades também diferencia o valor efetivamente recebido daquele que seria pago caso o compromisso tivesse sido cumprido na data originalmente estabelecida.

O fundo tem como único ativo imobiliário a Torre Rio Claro Offices, um edifício de padrão AAA localizado no Complexo Cidade Matarazzo, na região da Avenida Paulista, em São Paulo. O empreendimento possui cinco andares, dos quais três pertencem ao fundo.

O complexo reúne diferentes usos, incluindo hotel, torre residencial, restaurantes, espaços de bem-estar, auditório e áreas destinadas a eventos e exposições. A diversificação de atividades faz parte da característica do empreendimento em que está inserido o imóvel do fundo.

Segundo o relatório gerencial mais recente, o contrato de locação firmado com a BM Varejo Empreendimentos tem vencimento previsto para 2032 e estabelece reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A recorrência dos atrasos, mesmo com posterior regularização, coloca a pontualidade dos pagamentos como um dos pontos de atenção na administração de contratos de locação. Para proprietários e gestores de imóveis, acompanhar o histórico de pagamentos permite identificar situações que podem exigir negociação ou medidas adicionais.

A situação também evidencia a importância de contratos claros, com definição de prazos, encargos e procedimentos para situações de inadimplência. Em imóveis comerciais, atrasos podem afetar diretamente o fluxo de receitas esperado pelo proprietário ou pelo veículo que detém o ativo.

No mercado de fundos imobiliários, os recebimentos provenientes dos contratos de locação fazem parte da geração de renda dos chamados fundos de tijolo, que possuem imóveis físicos em seu portfólio. Por isso, o comportamento dos locatários é acompanhado pelos investidores e administradores.

Além do caso específico do TRCO11, o mercado de fundos imobiliários registrou queda no último pregão analisado pela reportagem. O IFIX, principal índice dos fundos imobiliários negociados na B3, encerrou a segunda-feira (14) aos 3.731,62 pontos, recuando 0,45%.

O resultado interrompeu uma sequência de dois pregões consecutivos de alta. Desde o início de setembro, o índice acumulava queda de 0,83%, enquanto, no acumulado de 2026, a retração chegava a 1,16%.

Apesar do cenário de mercado, o episódio envolvendo o TRCO11 apresenta uma situação específica de gestão de recebíveis imobiliários: um contrato com atraso de pagamento que foi posteriormente regularizado, acompanhado das penalidades financeiras previstas.

Para proprietários de imóveis, administradoras e gestores, o caso reforça a importância de monitorar a pontualidade dos aluguéis e de estabelecer contratos que definam de forma objetiva as consequências do descumprimento. A existência de mecanismos de cobrança não elimina os riscos da inadimplência, mas pode contribuir para disciplinar os pagamentos e preservar o fluxo financeiro do imóvel.

No caso do TRCO11, o aluguel acabou sendo recebido, mas a repetição dos atrasos em meses consecutivos mantém a relação com a locatária como um ponto que merece acompanhamento.

Fonte: MONEYTIMES