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Fim da escala 6x1: construtoras aguardam regras para negociar

Sindicato da construção pesada orienta empresas a esperar regulamentação complementar antes de negociar novos acordos sobre jornadas de trabalho

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SINICON orienta empresas da construção pesada a esperar regulamentação complementar antes de negociar acordos sobre a redução da jornada de trabalho · Foto: Divulgação

Fim da escala 6x1: construtoras aguardam regulamentação para negociar mudanças

O fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal de trabalho já mobilizam diferentes setores da economia. Na construção pesada e no segmento de infraestrutura, empresas aguardam a publicação de regras complementares antes de iniciar negociações coletivas para adaptar os contratos às novas exigências trabalhistas.

O Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (SINICON) orientou suas empresas associadas a adiar a formalização de acordos e convenções coletivas relacionados à reorganização das jornadas de trabalho. A recomendação foi divulgada em comunicado publicado na quinta-feira (29 de outubro).

Segundo a entidade, a orientação tem caráter preventivo e busca garantir segurança jurídica, uniformidade nas negociações e uma avaliação mais detalhada dos impactos operacionais e econômico-financeiros decorrentes das mudanças.

A expectativa do sindicato é que a regulamentação complementar seja divulgada na semana seguinte à publicação do comunicado. Até que novas diretrizes sejam estabelecidas, a recomendação é que as empresas não assumam compromissos nem formalizem instrumentos coletivos sobre o tema.

SINICON aponta necessidade de regras específicas para o setor

A orientação do sindicato foi direcionada às empresas associadas que atuam na construção pesada e na infraestrutura. A entidade considera que as particularidades dessas atividades exigem atenção na reorganização das jornadas, especialmente diante das diferentes necessidades de funcionamento das equipes e dos turnos de trabalho.

De acordo com o SINICON, a publicação de normas complementares será importante para estabelecer parâmetros que orientem as negociações entre empresas e representantes dos trabalhadores.

A decisão ocorre em meio à expectativa de envio, pelo governo federal, de um projeto de lei ao Congresso Nacional para regulamentar a implementação do fim da escala 6x1, incluindo possíveis exceções para determinados setores da economia.

A própria Emenda Constitucional nº 141/2026 prevê a possibilidade de uma legislação estabelecer condições diferenciadas para regimes de duração do trabalho e repouso semanal remunerado, desde que sejam respeitados os limites constitucionais.

O que muda com o fim da escala 6x1?

Promulgada em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141 alterou o artigo 7º da Constituição Federal e estabeleceu a redução gradual da jornada máxima semanal de trabalho, sem diminuição salarial.

A mudança prevê a substituição do limite atual de 44 horas semanais por uma jornada de até 40 horas, além da garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.

A implementação ocorrerá em duas etapas:

  • Dezembro de 2026: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com início da previsão de dois dias de repouso semanal remunerado.

  • Dezembro de 2027: o limite máximo semanal será reduzido de 42 para 40 horas.

As novas regras também deverão ser aplicadas aos contratos de trabalho em vigor, sem redução dos salários ou dos pisos das categorias profissionais.

Acordos coletivos poderão reorganizar as jornadas

A emenda constitucional também prevê a possibilidade de acordos e convenções coletivas estabelecerem regimes compensatórios para organizar os dias de descanso dos trabalhadores.

Os instrumentos coletivos poderão estabelecer uma distribuição diferente das folgas, desde que garantam, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário. Também deverá ser assegurado pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Outra possibilidade prevista é a ampliação da duração diária do trabalho durante a primeira etapa de transição, permitindo a distribuição da jornada semanal de 42 horas.

Essas alternativas, entretanto, deverão respeitar os limites estabelecidos pela Constituição. A negociação coletiva não representa autorização irrestrita para manter jornadas incompatíveis com as novas regras.

Setor aguarda definição para adaptar operações

A recomendação do SINICON evidencia a preocupação de empresas da construção pesada com os efeitos da mudança na organização das atividades e na gestão dos trabalhadores.

A necessidade de adequação das escalas, dos turnos e dos acordos coletivos exige planejamento por parte das empresas, especialmente em atividades de infraestrutura que dependem de diferentes equipes e horários de operação.

Com a expectativa de regulamentação complementar, o setor aguarda maior clareza sobre as condições de aplicação das novas regras e os limites para eventuais regimes diferenciados de trabalho.

As definições também poderão servir de referência para outros segmentos que dependem de escalas específicas de funcionamento e precisarão adaptar suas operações às mudanças na legislação trabalhista.