Filhos de Erasmo cobram R$ 170 mil da viúva
Disputa envolve apartamento em São Conrado, dívidas de condomínio e IPTU, aluguel de R$ 27 mil e divergências sobre a administração do patrimônio

Disputa por imóvel deixado por Erasmo Carlos envolve R$ 170 mil em despesas
Uma disputa judicial envolvendo um imóvel deixado como herança pelo cantor Erasmo Carlos ganhou novos contornos no Rio de Janeiro. Os filhos do artista, Leonardo e Gil Esteves, acionaram a Justiça contra Fernanda Passos Esteves, viúva do cantor, para cobrar R$ 170 mil relacionados a despesas de um apartamento localizado em São Conrado, na Zona Sul do Rio de Janeiro. As acusações apresentadas no processo são contestadas pela defesa da viúva e ainda não foram objeto de sentença definitiva.
De acordo com o memorial de partilha, Fernanda possui 50% do imóvel, enquanto os outros 50% são divididos entre Leonardo e Gil. O apartamento passou a integrar a disputa patrimonial após a morte de Erasmo Carlos, em novembro de 2022. O conflito envolve principalmente a responsabilidade pelas despesas de manutenção e a administração da propriedade.
Segundo os filhos, Fernanda permaneceu sozinha no apartamento desde a morte do cantor até deixar o imóvel. Eles afirmam que ela teria saído sem comunicar formalmente a família e sem quitar os débitos acumulados durante o período em que permaneceu na propriedade.
Leonardo e Gil relatam que assumiram a administração do apartamento em junho de 2025. Conforme a versão apresentada por eles, ao assumir o imóvel foram identificadas pendências de condomínio, IPTU, taxa de incêndio e energia elétrica. Os herdeiros também afirmam ter realizado reparos com o objetivo de evitar uma desvalorização maior do patrimônio.
A cobrança de R$ 170 mil reúne despesas que, segundo os filhos, já foram pagas por eles, além de valores relacionados a gastos futuros com o imóvel. A defesa de Fernanda, entretanto, contesta integralmente essa versão.
Os advogados da viúva sustentam que ela não “usurpou” nem abandonou o apartamento. Segundo a defesa, Fernanda viveu no local com Erasmo por mais de uma década e teria direito de permanecer na propriedade após a morte do marido tanto por ser proprietária de metade do imóvel quanto pelo direito real de habitação assegurado ao cônjuge sobrevivente.
Outro ponto levantado pela defesa é que, em janeiro de 2025, os representantes de Fernanda teriam comunicado formalmente aos filhos de Erasmo que ela estava disposta a entregar a posse e a administração do apartamento. Na interpretação apresentada pelos advogados, Leonardo e Gil teriam assumido o imóvel aproximadamente cinco meses depois, período que teria contribuído para o aumento das dívidas condominiais.
A administração da propriedade também passou a envolver a geração de renda. Em abril de 2026, os filhos informaram à Justiça que haviam alugado o apartamento por R$ 27 mil mensais. O contrato, com duração de 30 meses, colocou os rendimentos do imóvel no centro da discussão judicial.
Inicialmente, o juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, recusou o pedido para bloquear a parcela dos aluguéis que caberia a Fernanda. Na decisão de 23 de março, o magistrado considerou que não havia demonstração concreta de risco de perda dos valores ou de insolvência da viúva.
Após a apresentação do contrato de locação, porém, houve mudança na determinação judicial. Em 15 de abril, o magistrado estabeleceu que 50% do valor dos aluguéis, correspondente à participação de Fernanda no imóvel, fosse depositado judicialmente até cinco dias após cada pagamento. A medida tem caráter provisório.
A defesa questiona a própria locação. Os advogados argumentam que Leonardo e Gil são proprietários, em conjunto, de apenas metade do apartamento e teriam alugado a totalidade da propriedade sem autorização de Fernanda. Segundo a contestação, ela não participou da escolha do inquilino, da definição do valor mensal ou das demais condições do contrato.
Fernanda pede a revogação da ordem de depósito judicial e a liberação dos valores já retidos. Como alternativa, solicita que eventual retenção seja limitada a 25% de sua parcela mensal enquanto a Justiça não definir a responsabilidade pelas despesas relacionadas ao imóvel.
A defesa também afirma que Fernanda vive de uma pensão inferior a dois salários mínimos e considera desproporcional a retenção integral de sua parcela dos aluguéis. Os advogados solicitaram ainda que a situação seja analisada sob uma perspectiva de gênero, argumentando que a linguagem utilizada na ação reforçaria o estereótipo de uma “viúva interesseira”.
A disputa ganhou outro elemento com uma alegação apresentada pelos representantes da viúva. Segundo a defesa, Leonardo teria uma dívida superior a R$ 700 mil com Fernanda em uma execução trabalhista relacionada à empresa Tremendão Produções e Eventos Ltda.
Os advogados utilizaram essa informação para questionar a cobrança apresentada pelos filhos e defender que não seria adequado impedir Fernanda de receber valores provenientes de sua participação no imóvel enquanto um dos herdeiros, conforme a alegação apresentada, seria devedor dela em outro processo. A existência e a exigibilidade desse débito, contudo, não foram reconhecidas como conclusão nesta ação cível.
A defesa dos filhos de Erasmo Carlos foi procurada e declarou que não havia “nada a declarar”. A viúva também não havia se manifestado até a publicação da reportagem consultada. As acusações apresentadas pelas partes permanecem em discussão judicial.
O caso evidencia como a administração de um imóvel em copropriedade pode gerar conflitos quando há divergências entre herdeiros e cônjuge sobrevivente. Além da divisão patrimonial definida na sucessão, questões como despesas condominiais, tributos, manutenção, ocupação e exploração econômica do imóvel passaram a fazer parte do litígio.
Enquanto a Justiça analisa os argumentos apresentados, o apartamento permanece no centro da disputa. De um lado, os filhos defendem o ressarcimento de despesas que afirmam ter assumido para preservar o patrimônio. Do outro, a viúva questiona a responsabilidade atribuída a ela, invoca o direito de habitação e contesta a forma como o imóvel foi administrado e posteriormente alugado.
Fonte: UOL