Férias exigem mais cuidados em condomínios
Especialistas orientam pais, responsáveis e síndicos sobre cuidados nas áreas comuns para prevenir acidentes durante o período de férias

Férias de julho: brincadeiras em prédios e condomínios devem respeitar regras e segurança
Com a chegada do recesso escolar, o uso de áreas comuns cresce; especialista alerta sobre a responsabilidade dos pais e os perigos de brincar em locais inadequados, como garagens.
As férias de julho chegaram e, com elas, muitos pais enfrentam o desafio de entreter os filhos durante o período de recesso escolar. Uma das opções mais comuns é permitir que as crianças se reúnam para brincar nas dependências dos prédios e condomínios residenciais. No entanto, o aumento do fluxo nas áreas comuns exige atenção redobrada para que o lazer não se transforme em dor de cabeça ou conflito entre vizinhos.
Para entender os limites, direitos e deveres dos moradores, o repórter Werlon Cesar conversou ao vivo, diretamente de Ribeirão Preto (SP), com o advogado especialista Rogério Adolfo Escochi.
Convenção e Regimento Interno: cada local com sua regra
De acordo com o especialista, as regras de convivência variam de acordo com o perfil de cada condomínio — sejam eles verticais (prédios) ou horizontais (casas). O detalhamento sobre horários de funcionamento e uso de espaços como piscinas, parquinhos e salões de jogos está contido no Regimento Interno e na Convenção do local.
"É importante essa observância das regras. O Regimento Interno é onde vão se detalhar as regras de cada área comum. Como isso varia de condomínio para condomínio, é sempre bom observar o tipo de espaço onde você convive", explica o advogado Rogério Escochi.
De quem é a responsabilidade pelas crianças?
Um erro comum entre os moradores é acreditar que, por estarem dentro dos limites do condomínio, as crianças estão sob a guarda do local. O advogado alerta que a responsabilidade civil e o cuidado continuam sendo integralmente dos pais ou responsáveis.
Guarda compartilhada com o condomínio? Não. As crianças não ficam sob a guarda do condomínio em hipótese alguma.
Supervisão: A recomendação é que as crianças estejam sempre acompanhadas por pelo menos um adulto responsável.
Projetos de Lei: O especialista destacou que já existem projetos de lei em andamento que visam proibir que crianças menores de 12 anos permaneçam sozinhas em áreas comuns de condomínios.
O perigo oculto das garagens e ruas internas
Em condomínios que não possuem áreas de lazer estruturadas (como quadras ou brinquedotecas), é frequente que as crianças utilizem o hall, a garagem ou as ruas internas para andar de bicicleta e jogar bola. Essa prática, contudo, esconde sérios riscos de acidentes.
O Dr. Rogério Escochi salienta que a proibição nesses locais é implícita, mesmo que não conste textualmente no regulamento:
Pontos cegos: Motoristas podem não enxergar os pequenos ao realizarem manobras.
Efeito surpresa: Situações em que a bola cai embaixo de um veículo e a criança se agacha para pegar justamente no momento em que o condutor engata a marcha à ré.
Conflitos e penalidades: o papel do síndico
Quando ocorrem excessos de barulho ou descumprimento das normas, o condomínio possui ferramentas legais para agir. A orientação para os síndicos é seguir uma escala progressiva de resolução de conflitos:
Conversa e Orientação: O primeiro passo deve ser sempre o diálogo amigável com os pais ou responsáveis.
Advertência formal: Caso o comportamento persista, aplica-se uma advertência por escrito.
Multa: Em última instância, se o problema não for resolvido, o morador poderá ser penalizado financeiramente.
Empatia no coletivo
Para garantir férias tranquilas para as crianças e descanso para os demais moradores, a regra de ouro é a empatia. Antes de permitir uma brincadeira barulhenta ou em local inadequado, cabe a reflexão: "Eu gostaria que fizessem isso comigo?".
Em caso de dúvidas sobre o que é permitido, a recomendação é procurar o síndico ou subsíndico para consultar o regimento interno do seu condomínio.
Fonte: G1