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Férias exigem mais cuidados em condomínios

Especialistas orientam pais, responsáveis e síndicos sobre cuidados nas áreas comuns para prevenir acidentes durante o período de férias

Férias escolares aumentam movimento em condomínios e exigem atenção redobrada com a segurança das crianças
Foto: Imagem ilustrativa

Férias de julho: brincadeiras em prédios e condomínios devem respeitar regras e segurança

Com a chegada do recesso escolar, o uso de áreas comuns cresce; especialista alerta sobre a responsabilidade dos pais e os perigos de brincar em locais inadequados, como garagens.

As férias de julho chegaram e, com elas, muitos pais enfrentam o desafio de entreter os filhos durante o período de recesso escolar. Uma das opções mais comuns é permitir que as crianças se reúnam para brincar nas dependências dos prédios e condomínios residenciais. No entanto, o aumento do fluxo nas áreas comuns exige atenção redobrada para que o lazer não se transforme em dor de cabeça ou conflito entre vizinhos.

Para entender os limites, direitos e deveres dos moradores, o repórter Werlon Cesar conversou ao vivo, diretamente de Ribeirão Preto (SP), com o advogado especialista Rogério Adolfo Escochi.

Convenção e Regimento Interno: cada local com sua regra

De acordo com o especialista, as regras de convivência variam de acordo com o perfil de cada condomínio — sejam eles verticais (prédios) ou horizontais (casas). O detalhamento sobre horários de funcionamento e uso de espaços como piscinas, parquinhos e salões de jogos está contido no Regimento Interno e na Convenção do local.

"É importante essa observância das regras. O Regimento Interno é onde vão se detalhar as regras de cada área comum. Como isso varia de condomínio para condomínio, é sempre bom observar o tipo de espaço onde você convive", explica o advogado Rogério Escochi.

De quem é a responsabilidade pelas crianças?

Um erro comum entre os moradores é acreditar que, por estarem dentro dos limites do condomínio, as crianças estão sob a guarda do local. O advogado alerta que a responsabilidade civil e o cuidado continuam sendo integralmente dos pais ou responsáveis.

  • Guarda compartilhada com o condomínio? Não. As crianças não ficam sob a guarda do condomínio em hipótese alguma.

  • Supervisão: A recomendação é que as crianças estejam sempre acompanhadas por pelo menos um adulto responsável.

  • Projetos de Lei: O especialista destacou que já existem projetos de lei em andamento que visam proibir que crianças menores de 12 anos permaneçam sozinhas em áreas comuns de condomínios.

O perigo oculto das garagens e ruas internas

Em condomínios que não possuem áreas de lazer estruturadas (como quadras ou brinquedotecas), é frequente que as crianças utilizem o hall, a garagem ou as ruas internas para andar de bicicleta e jogar bola. Essa prática, contudo, esconde sérios riscos de acidentes.

O Dr. Rogério Escochi salienta que a proibição nesses locais é implícita, mesmo que não conste textualmente no regulamento:

  • Pontos cegos: Motoristas podem não enxergar os pequenos ao realizarem manobras.

  • Efeito surpresa: Situações em que a bola cai embaixo de um veículo e a criança se agacha para pegar justamente no momento em que o condutor engata a marcha à ré.

Conflitos e penalidades: o papel do síndico

Quando ocorrem excessos de barulho ou descumprimento das normas, o condomínio possui ferramentas legais para agir. A orientação para os síndicos é seguir uma escala progressiva de resolução de conflitos:

  1. Conversa e Orientação: O primeiro passo deve ser sempre o diálogo amigável com os pais ou responsáveis.

  2. Advertência formal: Caso o comportamento persista, aplica-se uma advertência por escrito.

  3. Multa: Em última instância, se o problema não for resolvido, o morador poderá ser penalizado financeiramente.

Empatia no coletivo

Para garantir férias tranquilas para as crianças e descanso para os demais moradores, a regra de ouro é a empatia. Antes de permitir uma brincadeira barulhenta ou em local inadequado, cabe a reflexão: "Eu gostaria que fizessem isso comigo?".

Em caso de dúvidas sobre o que é permitido, a recomendação é procurar o síndico ou subsíndico para consultar o regimento interno do seu condomínio.

Fonte: G1