Pular para o conteúdo
Noticias

Famílias enfrentam ordem de despejo após alegarem compra de imóveis da Santa Casa na Zona Sul do Rio

Moradores de três prédios na Praia do Flamengo, área nobre do Rio, afirmam ter adquirido a posse dos imóveis, mas a Santa Casa não reconhece as transações e obteve decisão judicial para a reintegração de posse.

Famílias enfrentam ordem de despejo após alegarem compra de imóveis da Santa Casa na Zona Sul do Rio
Foto: Foto: Reprodução

Famílias alegam compra de imóveis da Santa Casa e enfrentam ordem de despejo na Zona Sul do Rio

Conflito judicial envolve três prédios históricos na Praia do Flamengo, onde moradores afirmam ter adquirido os apartamentos por meio de cessão de posse. A Santa Casa nega as transações, afirma que os imóveis foram invadidos e já obteve decisão favorável para reintegração de posse.


Cerca de 70 famílias que ocupam três prédios históricos localizados na Praia do Flamengo, uma das regiões mais valorizadas da Zona Sul do Rio de Janeiro, estão prestes a ser despejadas. A disputa envolve a tradicional Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, antiga proprietária dos imóveis, que afirma não reconhecer as negociações realizadas com os atuais moradores.

O imbróglio teve início após os moradores alegarem terem adquirido a posse dos apartamentos por meio de contratos particulares, celebrados com intermediários que se apresentavam como representantes da Santa Casa. As negociações ocorreram entre 2022 e 2023, período em que a instituição enfrentava dificuldades financeiras e buscava vender parte de seu patrimônio para quitar dívidas acumuladas.

Entretanto, a Santa Casa alega que não autorizou qualquer cessão de posse e que os moradores são, na verdade, ocupantes irregulares. A entidade obteve na Justiça decisão favorável para reintegração de posse dos imóveis, e os atuais ocupantes têm prazo até setembro deste ano para deixar os apartamentos.

Os detalhes da negociação contestada

De acordo com relatos dos moradores, as transações foram intermediadas por Carlos Alberto Braga Júnior, conhecido como “Carlos, o Abençoado”, que se apresentava como alguém autorizado a negociar em nome da Santa Casa. Os contratos foram formalizados por meio de termos de cessão de posse, alguns deles com firmas reconhecidas em cartório, dando a aparência de legalidade.

As negociações eram, segundo os compradores, frequentemente respaldadas pela menção à advogada Juliana de Simone Horta, nora de Francisco Horta, atual controlador da Santa Casa. Moradores afirmam que Juliana, além de ser mencionada como avalista das negociações, chegou a receber pagamentos de condomínio em sua conta pessoal, com recibos emitidos em papel timbrado da própria Santa Casa.


Entre os casos, está o de Genivaldo Nunes, que relatou ter pago R$ 260 mil pela unidade, além de investir quase R$ 200 mil em reformas. “O vendedor garantiu que era tranquilo, que tinha aval da Santa Casa. Fiz toda a reforma acreditando na segurança do negócio”, afirmou.

Outro morador, Adriano Cornélio, disse ter investido todas as suas economias na compra de um apartamento no prédio. Ele assinou um contrato de cessão de posse em cartório, mas, segundo afirma, sequer conhece o nome que aparece como vendedor no documento. “A transmissão de posse foi feita em dezembro de 2023, mas não no nome de quem me vendeu. Foi por meio de um laranja”, revelou.

Santa Casa nega qualquer envolvimento e classifica moradores como invasores

Por meio de nota oficial, a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro afirmou que jamais autorizou qualquer venda, cessão de posse ou negociação dos imóveis. A instituição afirma categoricamente que não mantém qualquer relação comercial com Carlos Alberto Braga Júnior e que os atuais ocupantes se encontram em situação de invasão.

Segundo a entidade, os três prédios localizados na Praia do Flamengo, construídos na década de 1940 em estilo art déco, faziam parte do patrimônio da instituição e foram vendidos oficialmente no ano passado para investidores privados, em um processo regular e com escrituração pública, como parte de um esforço para sanear dívidas históricas.

Ainda segundo a Santa Casa, a ocupação irregular provocou aumento expressivo dos custos de manutenção dos prédios, incluindo água, limpeza e despesas condominiais, o que obrigou os próprios moradores a organizarem um rateio das despesas enquanto o impasse não era resolvido.

Análise jurídica: posse não tem valor legal em imóveis registrados

Especialistas em direito imobiliário esclarecem que os contratos de cessão de posse, utilizados pelos moradores, são instrumentos que, embora comuns em áreas não regularizadas — como terrenos ou imóveis sem registro —, não possuem validade quando se trata de unidades formalmente registradas em cartório.

“O termo de posse, quando aplicado a um imóvel devidamente registrado, como é o caso de um apartamento, é considerado um documento de natureza precária. Isso não gera segurança jurídica perante o Poder Judiciário”, explica Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio.

Segundo ele, se o imóvel possui matrícula registrada, qualquer pessoa pode, mediante uma simples certidão, verificar quem é o legítimo proprietário. “Neste caso, os contratos de posse não se sobrepõem ao direito real do proprietário, que está respaldado pelo registro público”, completa.

Despejo e repercussões

Em março deste ano, oficiais de Justiça, acompanhados por policiais militares, estiveram nos prédios para executar as primeiras ordens de despejo. Parte dos apartamentos já foi desocupada, tendo portas lacradas com tijolos e concreto.

Os moradores que ainda permanecem nos imóveis conseguiram, até o momento, liminares que prorrogam temporariamente o despejo, mas a determinação judicial é clara: todos devem deixar os prédios até setembro. O acordo provisório obriga os ocupantes a pagarem aluguel e taxas condominiais até a desocupação definitiva.

Procurado, Carlos Alberto Braga Júnior confirmou que participou das negociações. “Eles pagaram e receberam termo de posse. Não é exatamente uma venda, mas houve uma transação comercial”, declarou. Questionado sobre a suposta participação da advogada Juliana Horta, Carlos preferiu não se manifestar.

O caso segue em tramitação na Justiça, que já determinou a reintegração de posse em favor da Santa Casa, enquanto os moradores tentam reverter a decisão alegando terem sido vítimas de um golpe.

Insegurança no mercado imobiliário e alerta aos consumidores

O episódio expõe, mais uma vez, a vulnerabilidade de pessoas que, muitas vezes na busca por realizar o sonho da casa própria a preços abaixo do mercado, acabam caindo em esquemas de cessão de posse sem respaldo jurídico.

Especialistas reforçam que, antes de fechar qualquer negócio imobiliário, é fundamental consultar a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis para verificar quem é o proprietário legítimo. “Se não estiver no nome do vendedor, não compre. Simples assim”, alerta Gustavo Kloh.

Enquanto isso, dezenas de famílias vivem dias de tensão e incerteza, temendo a qualquer momento serem retiradas dos apartamentos em que acreditaram estar adquirindo legalmente.

Fonte: G1