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Fachada não é varal em condomínios

Síndico profissional esclarece regras sobre fachadas, objetos em áreas comuns, ar-condicionado e aplicação de multas para preservar a segurança e a convivência

Fachada não é varal: especialista explica o que é permitido em janelas, sacadas e corredores de condomínios
Foto: Imagem ilustrativa

Fachada não é varal: saiba o que é permitido em janelas, sacadas e corredores de condomínios

Viver em condomínio exige um equilíbrio constante entre a liberdade individual e o respeito ao espaço coletivo. Com a chegada do inverno e a variação dos dias de sol, um hábito comum — mas altamente problemático — volta a ganhar força: estender roupas, lençóis e tapetes para fora das janelas.

Para entender os limites do que pode e o que não pode na fachada e nos corredores dos prédios, o repórter Raí Quadros conversou ao vivo, em Porto Alegre, com o síndico profissional Vinícius Chemale. Com muita propriedade (e uma boa dose de humor), o especialista esclareceu as regras básicas de convivência e segurança.

Janela não é varal: os limites da fachada

Estender peças de roupa para fora da janela ou colocar varais externos que alterem a estética do edifício é uma prática proibida na grande maioria dos condomínios. O síndico profissional Vinícius Chemale revelou ter ficado impressionado com a situação encontrada em um residencial na Avenida João Pessoa, onde lençóis inteiros cobriam a parede externa.

"Sendo bem direto: não pode. Eu cheguei aqui e já fiquei meio apavorado. Tem lençol bem esticado lá fora", alertou Chemale.

O especialista explicou que o problema muitas vezes decorre do tamanho reduzido dos apartamentos modernos. Sem espaço interno ou secadoras, os moradores recorrem às janelas. Contudo, o condomínio precisa notificar e conscientizar o morador de forma harmoniosa, buscando atualizar o regimento interno se a convenção for muito antiga.

O infame "pinga-pinga" do ar-condicionado

Outro motivo clássico de desavenças noturnas é o barulho insistente da água do ar-condicionado batendo na janela do vizinho de baixo. Chemale relembrou que a manutenção do aparelho é de responsabilidade exclusiva do proprietário.

  • Obrigações do morador: O proprietário deve garantir que o dreno do aparelho esteja conectado corretamente ao duto central do edifício (caso o prédio possua essa infraestrutura).

  • Obrigações do condomínio: O condomínio só deve intervir se houver um entupimento generalizado na tubulação central coletiva que atende os apartamentos.

Uso irregular de áreas comuns: o perigo nos corredores

A discussão vai além das janelas e invade os corredores. Muitos moradores tentam dar um "toque pessoal" ao hall de entrada colocando vasos de plantas, tapetes grossos ou até sapateiras e bicicletas no corredor.

Embora pareça inofensivo, esse hábito é um grave risco de segurança.

Atenção: Os corredores e halls de circulação são considerados rotas de fuga oficiais em caso de sinistros, como incêndios. A presença de objetos bloqueando o caminho pode fazer com que as pessoas tropechem e se machuquem durante uma evacuação de emergência.

Manifestações ideológicas e de futebol são permitidas?

Uma dúvida recorrente, especialmente em períodos de grandes competições como a Copa do Mundo, é o uso de bandeiras nas sacadas e janelas (sejam do Brasil ou de clubes como Grêmio e Internacional).

Segundo o especialista, o condomínio não pode proibir manifestações de afeto por clubes de futebol ou posicionamentos ideológicos, desde que o ato seja feito de maneira pacífica e não cause danos ou incômodos físicos diretos aos vizinhos de cima ou de baixo.

Multas podem pesar no bolso e chegar a 5 cotas

Para os moradores que insistem em descumprir as regras, as penalidades financeiras podem ser pesadas. A aplicação das penalidades segue um rito padrão:

  1. Advertência: O síndico entra em contato, educa e adverte formalmente o morador.

  2. Multa padrão: A maioria das convenções prevê multas que variam de 1 a 2 cotas condominiais.

  3. Casos graves ou reincidência: Em situações extremas ou quando o morador ignora os avisos repetidamente, a penalidade pode chegar a 5 vezes o valor da taxa de condomínio, conforme amparado pelo Código Civil brasileiro.

Síndico, Mágico & Psicólogo

Ao final da reportagem, os apresentadores Josmar e Simone brincaram com a estampa da camiseta usada por Vinícius Chemale, que trazia os dizeres "Síndico & Mágico & Psicólogo".

Rindo, Chemale concordou que a rotina exige jogo de cintura: "O síndico não é só multa. Ele precisa ser um pouquinho de psicólogo para entender que as pessoas têm seus tempos, suas fases, e ter a harmonia de falar e ouvir todo mundo".

Fonte: G1