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Expulsão expõe conflitos em condomínio

Vinícius Scucato e o filho foram proibidos pela Justiça de morar e frequentar o residencial após mais de uma década de conflitos e ocorrências

Expulso de condomínio no DF admite agressão a vizinho, mas afirma ter agido após suposta perseguição
Foto: Reprodução

Expulso de condomínio no DF admite agressão a vizinho, mas alega perseguição

A expulsão judicial de um pai e seu filho do Condomínio Solar de Brasília II, no Jardim Botânico, Distrito Federal, ganhou novos contornos após Vinícius de Oliveira Scucato, de 51 anos, apresentar sua versão sobre os conflitos que resultaram na decisão. O morador admitiu ter participado de episódios de agressão, mas afirmou que suas atitudes ocorreram em reação a situações que classificou como perseguição por parte de vizinhos e funcionários.

A Justiça do Distrito Federal determinou que Vinícius e João Vitor Mendes Scucato, de 21 anos, deixem de morar e frequentar o residencial. A decisão considera um histórico de mais de dez anos de ocorrências envolvendo os dois, com registros de agressões, ameaças, conflitos com trabalhadores, maus-tratos contra animais e outras acusações.

Morador contesta versão apresentada no processo

Segundo Vinícius, os conflitos começaram depois que ele passou a denunciar o que considerava irregularidades dentro do condomínio. O morador afirmou ao Metrópoles que, a partir dessas denúncias, teria passado a ser perseguido por funcionários e outros residentes.

Ao comentar especificamente um episódio ocorrido em 2024, ele reconheceu que houve confronto físico, mas apresentou uma narrativa diferente daquela registrada no processo. De acordo com sua versão, um homem teria ido até sua residência e entrado em confronto com seu filho. Vinícius afirmou que tentou se defender e que João Vitor teria imobilizado o outro homem.

A versão apresentada pelo morador diverge dos relatos considerados na ação judicial. Segundo a sentença e os documentos citados na reportagem, João Vitor teria imobilizado um vizinho com um golpe conhecido como “mata-leão”, enquanto Vinícius o atingia com uma corrente de ferro. A agressão teria sido interrompida somente após a intervenção de um policial militar.

Histórico de conflitos pesou na decisão

O episódio de 2024 não foi analisado de forma isolada. A decisão judicial considerou um conjunto de ocorrências acumuladas ao longo de mais de uma década.

Entre os casos mencionados estão agressões com facão e corrente de ferro, asfixia de vizinho, tentativa de atropelamento de funcionário, arremesso de pedras contra trabalhadores e ameaças. Também aparecem no processo acusações relacionadas a comentário de cunho sexual contra uma adolescente.

O processo também registra problemas relacionados ao uso dos imóveis. Conforme a decisão, Vinícius teria mantido uma oficina e um ferro-velho irregular dentro do residencial, com acúmulo de veículos, peças e outros materiais.

Outro episódio citado ocorreu em 2015, quando uma operação policial teria encontrado 81 cães em condições consideradas inadequadas em um canil clandestino. Também são mencionadas criações de aves e reclamações relacionadas a sujeira, barulho e proliferação de animais.

Multas não foram suficientes para conter os conflitos

Antes de recorrer à Justiça para buscar a retirada dos moradores, o condomínio aplicou medidas administrativas. De acordo com a sentença, as multas chegaram ao limite de dez vezes o valor da taxa mensal.

Mesmo com as penalidades, novos episódios continuaram sendo registrados. O Judiciário também considerou que decisões anteriores não haviam sido suficientes para interromper o comportamento atribuído aos moradores.

A situação demonstra uma das maiores dificuldades enfrentadas por administrações condominiais em casos extremos: a necessidade de preservar a segurança e a convivência coletiva sem ultrapassar os limites legais de atuação do condomínio.

Expulsão não significa perda do imóvel

A decisão judicial estabeleceu uma distinção importante. Vinícius e João Vitor perderam o direito de morar e frequentar o condomínio, mas continuam com a posse do imóvel.

Eles têm prazo de 30 dias para cumprir a determinação. Caso não deixem o residencial voluntariamente, a Justiça autorizou o uso de força policial. O descumprimento também pode resultar em multa diária de R$ 2 mil.

A medida evidencia o caráter excepcional da decisão. A retirada compulsória de moradores de um condomínio não decorre simplesmente da aplicação de uma multa ou de uma reclamação isolada, mas de uma situação submetida à análise judicial.

Condomínios precisam documentar situações de conflito

Casos de violência ou de comportamento reiteradamente incompatível com a convivência condominial exigem atuação organizada da administração. Registros de ocorrências, notificações, atas de assembleias, imagens de câmeras e documentos relacionados às medidas adotadas podem ser importantes para demonstrar a evolução de um conflito.

Também é necessário diferenciar o papel do condomínio daquele exercido pelas autoridades públicas. Síndicos e administradoras devem preservar a segurança das áreas comuns e cumprir as regras internas, mas ocorrências de violência, ameaças ou possíveis crimes devem ser comunicadas às autoridades competentes.

A adoção de medidas administrativas precisa seguir a convenção, o regimento interno e a legislação aplicável, evitando decisões improvisadas ou baseadas exclusivamente em confrontos pessoais.

Segurança e convivência exigem atuação preventiva

A situação envolvendo o Solar de Brasília II também reforça a importância de protocolos para situações de conflito entre moradores. Funcionários devem saber como agir diante de ameaças, agressões ou tumultos, enquanto a administração precisa estabelecer canais formais para reclamações e registrar adequadamente os acontecimentos.

Em situações de risco imediato, a prioridade deve ser preservar a integridade física das pessoas e acionar os órgãos de segurança. A tentativa de resolver diretamente confrontos violentos pode ampliar os riscos e dificultar a responsabilização posterior.

A gestão condominial, portanto, precisa atuar com equilíbrio entre o direito individual de propriedade e o direito coletivo à segurança, à tranquilidade e à convivência.

Um caso que ultrapassou a esfera administrativa

A decisão contra Vinícius e João Vitor mostra o ponto em que conflitos condominiais podem deixar de ser solucionáveis apenas por advertências e multas. No caso, a sucessão de ocorrências relatadas no processo levou a assembleia a buscar uma solução judicial.

Ao mesmo tempo, a manifestação de Vinícius demonstra a existência de versões distintas sobre parte dos acontecimentos. A defesa dos dois foi procurada pelo Metrópoles, mas não havia se manifestado até a publicação da reportagem. O síndico do condomínio também foi procurado e optou por não comentar.

O episódio reforça que situações de conflito prolongado exigem documentação, mediação quando possível e, diante de ameaças ou violência, atuação das autoridades. Para síndicos e administradoras, o desafio está em preservar a coletividade sem transformar a gestão condominial em uma extensão das funções policiais ou judiciais.

Fonte: Metropoles