Ex-síndico vira réu após acidente que matou vigilante e arrastou motocicleta em Cuiabá
Justiça recebeu denúncia contra acusado de dirigir na contramão, atingir duas motos e deixar o local sem prestar socorro

A Justiça de Mato Grosso recebeu a denúncia contra o ex-síndico Max Leander Martins Costa, que passou à condição de réu por acusações relacionadas a um acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2024, em Cuiabá. O caso resultou na morte do vigilante José Chaves Leite e deixou outro motociclista gravemente ferido.
A decisão foi tomada pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal da Capital, após a análise da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O acidente ocorreu na manhã de 15 de dezembro de 2024, na Avenida Engenheiro Quidauguro Marino Santos da Fonseca, no bairro Coophema.
Segundo a acusação, o motorista conduzia um Jeep Compass após ter passado a madrugada consumindo bebidas alcoólicas. Durante o trajeto, teria invadido a pista contrária e atingido duas motocicletas que circulavam pela avenida.
Uma das motos era conduzida por José Chaves Leite, que sofreu ferimentos graves e morreu posteriormente. O outro motociclista, Anselmo Gonçalo de Magalhães, também ficou gravemente ferido e, conforme consta na acusação, teria permanecido com sequelas decorrentes do acidente.
Motocicleta teria sido arrastada
Após as colisões, a acusação sustenta que o motorista não parou para prestar socorro nem acionou ajuda. A motocicleta conduzida por Anselmo teria ficado presa à parte dianteira do Jeep Compass e sido arrastada por aproximadamente 500 metros.
Imagens de câmeras de segurança teriam registrado o deslocamento do veículo pelas ruas do bairro com a motocicleta presa ao carro. Segundo informações apresentadas no processo, o veículo seguiu até o condomínio onde o acusado morava.
O episódio foi investigado pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran). Em janeiro de 2025, a Polícia Civil indiciou Max por homicídio doloso, lesão corporal, falsidade ideológica, omissão de socorro, fuga do local do acidente e embriaguez ao volante.
Ministério Público aponta dolo eventual
Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público sustenta que o conjunto de circunstâncias permite o enquadramento da acusação como homicídio com dolo eventual pela morte de José e tentativa de homicídio contra Anselmo.
A tese acusatória considera, entre outros elementos, a suposta ingestão de bebidas alcoólicas antes da condução do veículo, a entrada na contramão, as colisões contra as duas motocicletas, o arrastamento de uma delas e a saída do local sem prestação ou acionamento de socorro.
O juiz considerou que havia elementos suficientes para permitir o prosseguimento da ação penal. A decisão levou em conta depoimentos, registros de ocorrência, imagens e outros documentos reunidos durante a investigação, além do laudo de necropsia da vítima e dos documentos médicos relacionados aos ferimentos do segundo motociclista.
Recebimento da denúncia não significa condenação
Apesar de ter recebido a denúncia, o magistrado fez uma ressalva expressa sobre a classificação jurídica atribuída ao caso. Segundo a decisão, o reconhecimento definitivo da existência de dolo eventual dependerá das provas que ainda serão produzidas durante o processo.
A diferença é relevante porque o recebimento da denúncia representa o início formal da ação penal, mas não estabelece que as acusações estejam definitivamente comprovadas. A instrução processual deverá permitir a análise dos elementos apresentados pela acusação e pela defesa antes de uma conclusão sobre a responsabilidade criminal.
Acusação também envolve falsidade ideológica
Além das acusações relacionadas ao acidente, o Ministério Público atribui ao ex-síndico duas acusações de falsidade ideológica.
Conforme a denúncia, após o acidente teriam sido registrados dois boletins de ocorrência com uma versão diferente da dinâmica dos fatos. O acusado teria informado que sofreu um mal-estar repentino e inesperado, versão que, segundo o Ministério Público, teria alterado a narrativa sobre o ocorrido.
Também integram a acusação crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à omissão de socorro, fuga do local do acidente e condução de veículo sob influência de álcool.
Processo seguirá em liberdade
Mesmo após o recebimento da denúncia, o acusado continuará respondendo ao processo em liberdade. A decisão relembra que um pedido de prisão preventiva formulado durante a investigação havia sido negado em janeiro de 2025. Na ocasião, o Ministério Público também havia se manifestado contra a prisão.
O magistrado considerou que, sem novo pedido cautelar ou fato superveniente que justificasse uma medida diferente, não havia motivo para alterar a situação de liberdade do acusado.
Com o recebimento da denúncia, o processo seguirá para as próximas etapas da ação penal. O acusado deverá apresentar sua resposta à acusação e, posteriormente, serão produzidas as provas necessárias para a análise dos fatos e das imputações apresentadas pelo Ministério Público.
O caso chama atenção no segmento condominial pela atuação anterior do acusado como síndico, mas as informações disponíveis não apontam relação entre o acidente e o exercício da função. O processo trata de fatos ocorridos no trânsito e de acusações criminais decorrentes daquele episódio.
Assim, a condição de ex-síndico aparece como uma característica do acusado, e não como elemento relacionado à gestão do condomínio. A definição sobre a responsabilidade criminal dependerá do desenvolvimento do processo e da análise das provas que ainda serão produzidas pela Justiça.