Pular para o conteúdo
Noticias

Especialista esclarece dúvidas sobre segurança, áreas comuns e convivência em condomínios durante entrevista ao JPB

Inaldo Dantas orienta moradores sobre riscos envolvendo cilindros de gás, uso irregular de áreas comuns, limites do barulho e a importância do diálogo na vida condominial.

Especialista esclarece dúvidas sobre segurança, áreas comuns e convivência em condomínios durante entrevista ao JPB
Foto: Imagem ilustrativa

Especialista esclarece dúvidas sobre segurança, uso de áreas comuns e convivência entre vizinhos em condomínios

Durante uma participação no telejornal JPB 1ª Edição, o especialista em gestão condominial Inaldo Dantas respondeu a diversas dúvidas enviadas por moradores, abordando temas que vão desde segurança em instalações de gás até conflitos de convivência em áreas comuns.

Cilindros de gás expostos: risco e responsabilidade

Uma das perguntas enviadas por telespectadores tratava da preocupação com dois cilindros de gás deixados pela empresa responsável em uma área exposta ao sol e à chuva, próxima à garagem do condomínio. O síndico havia informado à moradora que a prática era normal.

Inaldo explicou que, antes de aceitar essa informação, o condomínio deve exigir documentação oficial por parte da empresa.

Segundo ele, qualquer instalação desse tipo deve passar por supervisão técnica, possuir certificação do Corpo de Bombeiros (AVCB) válida e ser acompanhada de um termo de responsabilidade assinado por um engenheiro, com a respectiva ART.

“Se a empresa garante que está correto, é preciso que ela formalize isso por escrito”, alertou o especialista.

Moradora utiliza espaço comum como depósito: é permitido?

Outra dúvida enviada relatava que uma moradora estaria utilizando um espaço vago no último andar como depósito de pertences pessoais.
Inaldo esclareceu que, sendo área comum, o espaço não pode ser utilizado individualmente, salvo se houver aprovação formal da Assembleia, com voto de dois terços dos condôminos, para alteração de destinação da área.

“Área comum não se torna privativa sem autorização expressa da Assembleia”, reforçou.

O recomendado, segundo ele, é que a moradora incomodada faça uma reclamação oficial ao síndico, que deve levar o caso para discussão em reunião.

Criança fazendo barulho: até onde vai o direito ao silêncio?

Um terceiro morador relatou que o vizinho do andar inferior sobe constantemente para reclamar do barulho do neto de seis anos, mesmo sendo por volta das 19h.

Inaldo foi categórico:

“Nesse caso, quem está incomodando é o vizinho de baixo. Receber visitas e ter uma criança em casa às 19h não é horário de silêncio absoluto.”

O especialista lembrou que:

  • o horário de silêncio mais rígido costuma iniciar após 22h;
  • convivência em região metropolitana torna impossível ausência total de ruído;
  • apenas excessos reais justificam reclamações formais.

Ele destacou ainda a importância do bom senso e da coerência entre ambas as partes.

Convivência com leveza

Encerrando sua participação, Inaldo lembrou que conflitos triviais não devem se transformar em grandes problemas dentro do ambiente condominial.

“A vida em condomínio exige leveza e diálogo. Nem todo aborrecimento dá direito a reclamação.”

Fonte: G1