Dr. Inaldo Dantas esclarece regras e convivência condominial
Dr. Inaldo Dantas aborda manutenção de elevadores, escala 6x1, encomendas na portaria, infrações às normas internas e conflitos envolvendo construtoras

Especialista esclarece dúvidas sobre regras de convivência e gestão condominial no JPB1
Manutenção de elevadores, mudanças na jornada de trabalho, acúmulo de encomendas na portaria e descumprimento das regras de convivência estão entre os desafios enfrentados diariamente por síndicos e moradores. Esses assuntos foram abordados pelo especialista em condomínios Dr. Inaldo Dantas durante o quadro Reunião de Condomínio, do telejornal JPB1.
Ao responder às perguntas dos telespectadores, o especialista apresentou orientações sobre responsabilidades do condomínio, aplicação de penalidades e atuação do síndico diante de conflitos e possíveis irregularidades na administração.
Manutenção de elevadores é responsabilidade do condomínio
Uma das dúvidas tratadas no programa foi sobre quem deve responder pela manutenção dos elevadores após a entrega do empreendimento pela construtora.
Segundo Dr. Inaldo Dantas, cabe ao condomínio garantir que os equipamentos disponibilizados aos moradores estejam em condições adequadas e seguras de funcionamento. A responsabilidade pela manutenção, portanto, não deixa de existir pelo fato de o elevador ter sido entregue pela construtora.
A orientação destaca a importância de manter as manutenções preventivas em dia, contratar empresas habilitadas e acompanhar as condições técnicas dos equipamentos.
É importante observar, porém, que a responsabilidade pela manutenção ordinária não exclui eventual responsabilidade da construtora por vícios construtivos, defeitos de origem ou falhas relacionadas à entrega do equipamento. A identificação de cada responsabilidade depende das circunstâncias e das provas do caso.
Possíveis impactos do fim da escala 6x1
O possível fim da escala 6x1 também foi tema de uma pergunta enviada ao quadro. O especialista avaliou que os efeitos sobre os condomínios dependeriam das mudanças efetivamente aprovadas e das jornadas praticadas pelos trabalhadores.
De acordo com a explicação apresentada no programa, muitos funcionários de condomínios trabalham em escalas como a 12x36, em vez de cumprir uma jornada distribuída em seis dias de trabalho e um de descanso.
Dr. Inaldo Dantas também mencionou possíveis mudanças futuras na carga horária semanal e destacou a reforma tributária como um tema que merece atenção dos gestores, diante de seus potenciais efeitos sobre os custos condominiais.
As datas e os impactos mencionados dependem, contudo, do conteúdo definitivo das normas aplicáveis. Eventuais alterações na jornada de trabalho devem ser avaliadas à luz da legislação vigente, dos acordos e convenções coletivas e dos contratos de trabalho de cada categoria.
Roupas nas janelas e descumprimento das normas internas
Outra questão envolveu um inquilino que, mesmo após advertências, continuava expondo roupas íntimas nas janelas e fachadas do prédio, contrariando as regras internas de convivência e estética.
O especialista ressaltou que as normas do condomínio devem ser observadas por proprietários e inquilinos. Quando há descumprimento, a administração pode adotar as medidas previstas na convenção e no regimento interno, respeitando os procedimentos aplicáveis.
Em imóveis alugados, Dr. Inaldo recomendou que as comunicações sejam encaminhadas tanto ao inquilino quanto ao proprietário da unidade. A orientação busca dar ciência da infração às partes envolvidas e permitir que o proprietário acompanhe a situação.
A aplicação de multas, entretanto, deve respeitar as regras condominiais, os requisitos legais e a identificação de quem responde pela penalidade em cada caso. A responsabilidade pelo pagamento não deve ser presumida de forma automática sem considerar a convenção, a legislação e as circunstâncias da infração.
Encomendas acumuladas na portaria exigem organização
Uma síndica de Campina Grande relatou dificuldades com o acúmulo de mercadorias na portaria. Segundo o relato, alguns moradores demoravam vários dias para retirar os objetos, ocupando o espaço destinado ao recebimento e à circulação.
Dr. Inaldo Dantas chamou a atenção para o risco de o condomínio assumir, na prática, funções de central de recebimento, inclusive para pessoas que não residem no empreendimento.
Como medida inicial, recomendou o recadastramento dos moradores para conferir os destinatários das encomendas. Quando um pacote é destinado a alguém que não mora no local, a administração deve verificar os procedimentos adequados para recusar ou devolver a entrega.
Para organizar o recebimento destinado aos moradores, o especialista sugeriu a criação de uma área específica para armazenar os objetos e a definição de regras internas sobre prazos de retirada e procedimentos para mercadorias não retiradas.
A administração também pode estabelecer orientações claras sobre o serviço oferecido pela portaria, desde que sejam compatíveis com a legislação e com as obrigações assumidas pelo condomínio. Eventuais limitações de responsabilidade devem ser formalizadas e não afastam automaticamente o dever de cuidado quando houver responsabilidade comprovada da administração.
Construtora com maioria das unidades e atuação do síndico
A última dúvida abordou uma situação em que a construtora ainda detém 60% dos apartamentos do empreendimento e existem suspeitas de irregularidades na administração.
Dr. Inaldo Dantas explicou que a concentração de unidades em nome da construtora não autoriza o descumprimento da legislação ou da convenção condominial. O síndico deve atuar para garantir o cumprimento das normas, independentemente de quem esteja envolvido na possível infração.
O especialista também chamou a atenção para a necessidade de analisar a natureza de cada votação. A participação e o peso dos votos devem observar a legislação, a convenção e as regras aplicáveis à deliberação. Não é correto presumir que a maioria detida pela construtora seja inválida em todas as situações; a validade depende do assunto discutido e das normas pertinentes.
O artigo 1.348 do Código Civil estabelece, entre as atribuições do síndico, o dever de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
Durante o programa, o especialista enfatizou a importância de uma postura firme por parte do gestor e afirmou: “Cargo de síndico não foi feito para covardes”.
Informação e transparência fortalecem a gestão condominial
As dúvidas apresentadas no JPB1 mostram como situações cotidianas podem exigir conhecimento das normas internas e da legislação. Manutenção de equipamentos, organização da portaria, aplicação de penalidades e conflitos envolvendo construtoras demandam procedimentos claros e decisões devidamente fundamentadas.
Para síndicos e administradoras, manter a documentação organizada, registrar ocorrências, comunicar os moradores e buscar orientação técnica ou jurídica quando necessário são medidas que ajudam a prevenir conflitos e a proteger os interesses coletivos.
A participação de especialistas em espaços de esclarecimento público também contribui para ampliar o acesso à informação e incentivar uma gestão condominial mais consciente de suas responsabilidades.