Entregas em condomínios verticais
Lei estadual 12.939/2023 define regras para entregas em prédios, destacando responsabilidade do condomínio e segurança dos entregadores

No quadro Mercado Imobiliário do programa Conexão Caturité, Érico Feitosa, representante do Secovi Paraíba, explicou os principais pontos da lei estadual 12.939/2023, que regulamenta as entregas em condomínios verticais na Paraíba. A legislação define os direitos e deveres de entregadores, síndicos e moradores, promovendo segurança e organização na logística de entregas.
Segundo Érico, os entregadores não são obrigados a levar as encomendas até a porta dos apartamentos, mas podem optar por fazê-lo, dependendo da política do condomínio ou da situação específica. “O importante é que a lei dá segurança jurídica para o entregador e para o condomínio, evitando responsabilidades indevidas”, ressaltou.
O especialista destacou ainda casos especiais, como a necessidade de atendimento a moradores com mobilidade reduzida. Nesses casos, o condomínio deve organizar a entrega, garantindo acessibilidade e cumprimento da legislação.
Érico reforçou que síndicos e administradores de condomínios têm grande responsabilidade civil e penal quanto à segurança dos entregadores e à gestão das entregas. A lei, porém, não se aplica a condomínios horizontais, comuns em cidades como Campina Grande, limitando seu alcance aos prédios verticais.
Especialistas em gestão condominial e logística de entregas recomendam que os síndicos estabeleçam protocolos claros, orientem funcionários e mantenham registros das operações para reduzir riscos e evitar conflitos entre moradores e entregadores.
A regulamentação surge em um momento de crescimento das entregas residenciais, impulsionadas pelo comércio eletrônico, reforçando a importância de normas claras e eficientes para manter a segurança e a boa convivência nos edifícios verticais da Paraíba.
Fonte: Paraíba Online