Morador é expulso legalmente de condomínio de luxo em MS
Morador foi obrigado a deixar o imóvel após reiteradas atitudes antissociais que violavam regras de convivência e segurança coletiva

Um morador foi expulso de um condomínio de alto padrão em Campo Grande (MS) por decisão judicial, após ser acusado de ameaçar vizinhos, efetuar disparos de arma de fogo e manter um porteiro em cárcere privado. Além da expulsão, a Justiça determinou que ele deverá pagar R$ 25 mil ao funcionário mantido como refém. A decisão ainda é passível de recurso.
Segundo informações apuradas, Artur Tavares Costa Carvalho Filho foi alvo da medida após uma série de episódios violentos e condutas consideradas antissociais. A defesa do morador afirmou que ainda não teve acesso à nova decisão judicial e ressaltou que ela não é definitiva.
Para compreender melhor a legalidade da expulsão, o portal g1 conversou com o advogado Oton Nasser, representante da associação de moradores do condomínio. Ele explicou os direitos e deveres de quem reside em condomínios e destacou em quais circunstâncias uma ação judicial pode levar à exclusão de um morador.
Direitos e deveres dos moradores
Conforme esclarece o advogado, todos os condôminos — sejam de casas ou apartamentos — devem seguir as normas internas do local, bem como arcar com as despesas de manutenção. O descumprimento dessas obrigações pode gerar advertências e multas. Em situações graves, no entanto, o caso pode evoluir para a esfera judicial.
“Imagine uma pessoa que utiliza o imóvel para festas, algazarras ou até atividades ilícitas. Dependendo da gravidade, além da multa, ela pode ser processada judicialmente”, explicou Nasser.
O que diz o Código Civil
De acordo com o artigo 1.336, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, o condômino com comportamento antissocial pode ser multado. Entretanto, em casos excepcionais, como o de Artur, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entendeu que é possível determinar a expulsão do morador, quando sua permanência compromete a convivência e a segurança dos demais.
O desembargador Amaury da Silva Kuklinski destacou em seu voto que o comportamento do morador colocava em risco a harmonia do ambiente e, por isso, justificava a aplicação da medida extrema.
Condutas que motivaram a expulsão
Artur teria protagonizado uma série de episódios que colocaram em xeque a paz no condomínio. Segundo o advogado da associação, o morador causou danos à estrutura do local, destruiu totens e quebrou a portaria, além de agredir funcionários, praticar atividades ilegais e manter um porteiro em cárcere privado.
“Ele causou danos ao patrimônio comum, promoveu ações violentas e ilegais. Agora, além da expulsão, responderá por danos morais e materiais”, afirmou Oton Nasser.
Processo judicial
O histórico de conflitos teve início em dezembro de 2021. Um dos episódios mais graves ocorreu em março de 2022, quando Artur, supostamente sob efeito de drogas, teve um surto, quebrou portas e vidros e manteve funcionários trancados na portaria. A Polícia Militar foi acionada para conter a situação.
Mesmo após um período de tratamento em clínica de reabilitação, o comportamento do morador não apresentou mudanças. Em 2024, novas ocorrências foram registradas em outro condomínio onde ele passou a residir, evidenciando a reincidência.
O TJMS considerou que a decisão de primeira instância foi bem fundamentada, com base em provas concretas e no respaldo jurídico necessário. A alegação de que seria preciso aprovação prévia da assembleia para iniciar o processo de expulsão foi rejeitada, pois não há previsão legal para tal exigência.
Direito à propriedade permanece
Embora a Justiça tenha determinado que Artur está proibido de acessar o condomínio e a unidade em que residia, isso não significa a perda da propriedade. A decisão garante que ele continue com seus direitos patrimoniais sobre o imóvel, desde que não o utilize como moradia.
A tutela concedida em primeira instância foi mantida, estabelecendo multa caso o ex-morador tente entrar no condomínio, como forma de preservar a segurança e a tranquilidade dos demais condôminos.
Fonte: G1