Condomínio de luxo terá asfalto recuperado por ordem judicial
Decisão judicial determina que quatro empresas façam reparos completos no pavimento interno e sinalização sob pena de multa milionária

Quatro empresas envolvidas na implantação de um condomínio de alto padrão em Campo Grande (MS) foram condenadas pela Justiça a promover a recuperação integral do pavimento asfáltico e da sinalização das vias internas do empreendimento, em uma decisão que ressalta a responsabilidade técnica em obras de infraestrutura condominial.
A ação foi proposta pela associação de moradores diante da constatação de fissuras, desgaste e deformações no asfalto interno do condomínio, que surgiram em prazo considerado incompatível com a vida útil esperada do pavimento. Laudos técnicos apresentados nos autos identificaram vícios construtivos, o que motivou a demanda judicial.
O condomínio foi entregue em 2016, mas apenas alguns anos depois os problemas se tornaram evidentes. As empreendedoras responsáveis argumentaram que os desgastes se deviam ao uso e à necessidade de manutenção, mas a perícia judicial afastou essa tese, confirmando falhas na execução da obra.
O juiz Giuliano Máximo Martins, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que as empresas iniciem a recuperação completa do asfalto e da sinalização viária no prazo máximo de 60 dias, com conclusão em até 90 dias. A sentença prevê ainda indenização substitutiva de R$ 3,3 milhões, sujeita a correção monetária e juros legais, caso as obras não sejam cumpridas nos prazos determinados.
As empresas envolvidas, especializadas em urbanização, incorporação e desenvolvimento imobiliário, também contestaram a legitimidade da associação de moradores para propor a ação, argumentando que os problemas seriam superficiais. Contudo, a prova pericial foi determinante para a definição de responsabilidade.
Especialistas em engenharia de pavimentação, segurança viária e gestão condominial destacam que casos dessa natureza evidenciam a importância do controle técnico rigoroso, da observância das normas da ABNT e da atuação preventiva da administração e dos moradores. A adequada supervisão e fiscalização de obras, especialmente em áreas comuns, evita conflitos, prejuízos e litígios dispendiosos.
Do ponto de vista jurídico, a condenação reitera o entendimento de que defeitos estruturais ou funcionais em obras de infraestrutura podem gerar obrigações de recuperação integral, com consequências econômicas significativas para empreendedores e construtores.
O episódio também reforça a necessidade de que síndicos, conselhos e associações de moradores acompanhem de forma proativa a manutenção das áreas comuns, bem como contratem vistorias e laudos periciais sempre que surgirem indícios de problemas, garantindo assim a preservação do patrimônio condominial.
A decisão em Campo Grande serve de alerta para o setor imobiliário e os gestores de condomínio quanto à importância de exigir qualidade técnica e cumprimento de normas em todas as etapas de execução de obras, garantindo segurança, durabilidade e respeito aos direitos dos moradores.
Fonte: Midia Max