Empresário é condenado por festas em condomínio
Moradores relataram anos de barulho excessivo provocado por eventos realizados na residência; Justiça determinou indenização por danos morais coletivos e outras medidas

A Justiça de Mato Grosso condenou um empresário por promover festas frequentes em sua residência e causar perturbação do sossego em um condomínio residencial de Cuiabá. A decisão foi proferida após sucessivas reclamações de moradores que relataram conviver, durante anos, com eventos marcados por música em alto volume, grande circulação de convidados e constantes transtornos à rotina da vizinhança.
Segundo o processo, as reclamações eram recorrentes e apontavam que as festas aconteciam com frequência, avançando pela madrugada e comprometendo o descanso de diversas famílias. Mesmo diante das notificações e das tentativas de solução por parte da administração do condomínio, a conduta teria permanecido.
Na sentença, a Justiça reconheceu que o comportamento extrapolou os limites do direito de propriedade e da convivência condominial, violando o direito ao sossego e ao bem-estar dos demais moradores. O magistrado destacou que o uso da unidade autônoma deve observar sua função social e respeitar as normas internas do condomínio e a legislação aplicável.
Além da condenação, o empresário deverá cumprir as determinações estabelecidas pela Justiça, incluindo o pagamento de indenização pelos danos reconhecidos no processo. O descumprimento das medidas impostas poderá acarretar novas penalidades.
O caso reforça o entendimento consolidado de que a liberdade do condômino para utilizar sua propriedade encontra limites quando afeta direitos dos demais moradores. Em condomínios, situações de barulho excessivo e perturbação do sossego podem resultar em advertências, multas previstas na convenção condominial e, em casos reiterados, responsabilização na esfera judicial.
Especialistas destacam que síndicos devem registrar formalmente as reclamações, reunir provas, como vídeos, áudios e atas, e buscar inicialmente soluções administrativas. Quando as medidas internas não são suficientes, o condomínio pode recorrer ao Poder Judiciário para proteger o direito coletivo à tranquilidade e à boa convivência entre os moradores.
Fonte: FOLHAMAX