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Eleições nos condomínios exigem atenção às regras para manifestações políticas

Moradores podem manifestar preferências políticas em suas propriedades, mas áreas comuns e espaços compartilhados seguem regras específicas

Eleições nos condomínios exigem atenção às regras para manifestações políticas

Eleições nos Condomínios: Guia prático do que pode e o
que não pode na campanha política

Com a proximidade do pleito eleitoral, a convivência em
condomínios residenciais exige atenção redobrada de moradores e síndicos quanto
às regras de manifestação política. Segundo especialistas, as normas para
propaganda eleitoral mudam de acordo com o tipo de condomínio (vertical ou
horizontal) e dependem de um equilíbrio delicado entre a legislação eleitoral e
as convenções internas de cada espaço.

O que diz a Legislação Eleitoral? Para a Justiça
Eleitoral, a manifestação política individual dentro da própria residência é
livre e garantida democraticamente, explica o advogado eleitoral Robério
D'Oliveira. No entanto, existem limites importantes:


  • Fim financeiro: A única prática expressamente proibida pela legislação é o
    eleitor receber qualquer tipo de pagamento ou vantagem financeira para
    fixar material de campanha em seu imóvel.
  • Decisão em conjunto: No caso dos condomínios horizontais, as regras de
    manifestação e estética são ditadas principalmente pelas decisões
    aprovadas em assembleia pelos próprios condôminos.

Áreas Comuns, Fachadas e Sacadas Nos espaços
compartilhados, a palavra de ordem é neutralidade e imparcialidade, conforme
destaca a síndica profissional Danielle Santos.


  • Áreas de lazer: É terminantemente proibido realizar manifestações políticas
    ou alugar espaços coletivos, como salão de festas e áreas de
    churrasqueira, para promover reuniões político-partidárias.

  • Padrão estético: Nos condomínios verticais (prédios), afixar cartazes e
    bandeiras em janelas e sacadas costuma ser barrado pelas convenções para
    preservar o padrão visual e a fachada do edifício.

  • Corredores coletivos: Em edifícios onde a sacada ou passarela funciona como um
    corredor de circulação comum, o morador não pode pendurar bandeiras, pois
    aquele espaço não compõe a área de uso exclusivo de sua propriedade.

  • Bandeiras do Brasil e esportivas: A bandeira do Brasil é um símbolo nacional
    protegido pela Constituição e costuma ter uso liberado, assim como itens
    de Copa do Mundo ou de times de futebol. Porém, a administração deve
    garantir que o regimento interno não seja discriminatório: não se pode
    proibir apenas bandeiras políticas se o regimento autoriza o uso de outras
    de forma ampla.
  • Omissão do regimento: Caso a convenção interna não seja clara sobre o tema e
    algum morador se sinta incomodado com alguma manifestação, cabe à
    administração convocar uma assembleia geral para que a coletividade
    delibere sobre as regras.

Regras para Som, Veículos e Grupos de WhatsApp A
harmonia entre os vizinhos durante a campanha eleitoral também passa pelo bom
senso em outros aspectos do dia a dia:

  • Barulho
    e jingles:
    Não há restrição eleitoral para ouvir músicas ou jingles de
    candidatos dentro do imóvel, mas o morador deve obedecer rigorosamente à
    Lei do Silêncio e aos limites de decibéis estabelecidos.
  • Adesivos em carros: Os moradores têm total direito de colar adesivos políticos
    em seus veículos particulares, já que o carro é propriedade privada.
    Contudo, é expressamente proibido fixar esses adesivos nas paredes,
    pilastras ou em qualquer outra estrutura física das garagens e áreas
    comuns.
  • WhatsApp do condomínio: Grupos de mensagens gerenciados pela administração
    devem ter regras rígidas, proibindo debates sobre religião e política para
    evitar atritos. Caso ocorram conflitos por vídeos ou opiniões partidárias,
    a administração deve intervir, encerrar o debate político e redirecionar o
    grupo exclusivamente para os assuntos rotineiros e problemas do
    condomínio.