Eleições 2026: regras para propaganda eleitoral em condomínios
Moradores, síndicos e candidatos devem respeitar a legislação eleitoral e as regras internas dos condomínios durante a campanha

Eleições 2026: saiba o que é permitido e as regras para propaganda eleitoral nas ruas e condomínios
A menos de 50 dias para as eleições, eleitores e candidatos devem ficar atentos às normas estipuladas pela Justiça Eleitoral para a manifestação de apoio e divulgação de campanhas. Além da legislação geral, quem reside em condomínios precisa observar as regras estipuladas pelos regimentos internos de cada residencial.
O que é permitido e proibido na campanha
Segundo a legislação eleitoral, o equilíbrio entre os candidatos deve ser mantido por meio de regras claras sobre a veiculação de propagandas.
| Modalidade | O que é Permitido | O que é Proibido / Restrições |
| Internet e Redes Sociais | Publicar e compartilhar conteúdo de campanha. | Espalhar fake news, ofender ou caluniar candidatos. |
| Material Impresso | Distribuição de panfletos. | Panfletagem sem identificação de CNPJ/tiragem. |
| Som e Carros de Som | Alto-falantes das 8h às 22h (até a véspera do pleito). Carros de som em carreatas, caminhadas e comícios. | Uso de som fora dos horários ou em locais não autorizados. |
| Veículos | Adesivos de até 0,5 m² na lataria; adesivo perfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro. | Adesivos que ultrapassem os limites de dimensão estabelecidos. |
| Dia da Eleição | Uso individual e silencioso de camiseta, broche, adesivo ou bandeira. | Boca de urna, compra/venda de votos e manifestações coletivas/aglomerações. |
Regras específicas em condomínios residenciais
A propaganda política em edifícios e condomínios exige atenção redobrada. Segundo especialistas em administração condominial, o regimento interno de cada empreendimento deve ser respeitado para preservar o bem-estar e a convivência coletiva dos moradores.
Áreas Comuns: É vetada a realização de eventos políticos, reuniões partidárias ou uso de salões de festas para fins eleitorais.
Fachadas e Varandas: Na maioria dos edifícios, é proibida a colocação de bandeiras ou cartazes pendurados em varandas e janelas, por alterarem a fachada do prédio e desrespeitarem a convenção condominial.
Como denunciar irregularidades
O candidato é o responsável direto pelo material de sua campanha, que deve conter informações obrigatórias como CNPJ e tiragem. Propagandas irregulares sujeitam o candidato a multas que variam de R$ 5.000 a R$ 25.000.
Qualquer cidadão que identificar irregularidades pode registrar a denúncia junto à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, anexando provas como fotos, vídeos, prints ou links para apuração das autoridades.
Fonte: G1