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Eleições 2026: regras para propaganda eleitoral em condomínios

Moradores, síndicos e candidatos devem respeitar a legislação eleitoral e as regras internas dos condomínios durante a campanha

Eleições 2026: saiba o que é permitido e quais são as regras para propaganda eleitoral em condomínios
Foto: Imagem ilustrativa

Eleições 2026: saiba o que é permitido e as regras para propaganda eleitoral nas ruas e condomínios

A menos de 50 dias para as eleições, eleitores e candidatos devem ficar atentos às normas estipuladas pela Justiça Eleitoral para a manifestação de apoio e divulgação de campanhas. Além da legislação geral, quem reside em condomínios precisa observar as regras estipuladas pelos regimentos internos de cada residencial.

O que é permitido e proibido na campanha

Segundo a legislação eleitoral, o equilíbrio entre os candidatos deve ser mantido por meio de regras claras sobre a veiculação de propagandas.

ModalidadeO que é PermitidoO que é Proibido / Restrições
Internet e Redes SociaisPublicar e compartilhar conteúdo de campanha.Espalhar fake news, ofender ou caluniar candidatos.
Material ImpressoDistribuição de panfletos.Panfletagem sem identificação de CNPJ/tiragem.
Som e Carros de SomAlto-falantes das 8h às 22h (até a véspera do pleito). Carros de som em carreatas, caminhadas e comícios.Uso de som fora dos horários ou em locais não autorizados.
VeículosAdesivos de até 0,5 m² na lataria; adesivo perfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro.Adesivos que ultrapassem os limites de dimensão estabelecidos.
Dia da EleiçãoUso individual e silencioso de camiseta, broche, adesivo ou bandeira.Boca de urna, compra/venda de votos e manifestações coletivas/aglomerações.

Regras específicas em condomínios residenciais

A propaganda política em edifícios e condomínios exige atenção redobrada. Segundo especialistas em administração condominial, o regimento interno de cada empreendimento deve ser respeitado para preservar o bem-estar e a convivência coletiva dos moradores.

  • Áreas Comuns: É vetada a realização de eventos políticos, reuniões partidárias ou uso de salões de festas para fins eleitorais.

  • Fachadas e Varandas: Na maioria dos edifícios, é proibida a colocação de bandeiras ou cartazes pendurados em varandas e janelas, por alterarem a fachada do prédio e desrespeitarem a convenção condominial.

Como denunciar irregularidades

O candidato é o responsável direto pelo material de sua campanha, que deve conter informações obrigatórias como CNPJ e tiragem. Propagandas irregulares sujeitam o candidato a multas que variam de R$ 5.000 a R$ 25.000.

Qualquer cidadão que identificar irregularidades pode registrar a denúncia junto à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, anexando provas como fotos, vídeos, prints ou links para apuração das autoridades.

Fonte: G1