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Inaldo Dantas tira dúvidas sobre mercadinhos em condomínios

Dr. Inaldo Dantas explica regras para instalação de mercados autônomos e orienta síndicos sobre a cobrança de taxas condominiais atrasadas

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Dr. Inaldo Dantas tira dúvidas sobre mercadinhos em condomínios · Foto: Imagem Ilustrativa

Mercadinhos em condomínios ganham espaço

Os mercadinhos autônomos instalados dentro de condomínios se tornaram uma alternativa de conveniência para moradores e passaram a despertar também o interesse de grandes empresas do setor supermercadista.

O tema foi abordado pelo especialista em direito condominial Dr. Inaldo Dantas durante o quadro “Reunião de Condomínio”, do telejornal JPB1. Na entrevista, ele explicou pontos que devem ser observados pelos condomínios antes da instalação de um mercado autônomo.

Instalação exige atenção à destinação da área

Antes de instalar um mercadinho, o condomínio precisa verificar se existe uma área livre e adequada para receber a estrutura.

A situação exige atenção principalmente quando o espaço escolhido possui outra finalidade. Caso a intenção seja transformar um antigo bicicletário, uma academia desativada ou outra área comum em local destinado ao mercado, é necessário observar as regras para alteração da destinação.

Segundo a orientação apresentada por Dr. Inaldo Dantas, a mudança de finalidade de uma área comum depende da aprovação de 2/3 dos condôminos, conforme as regras aplicáveis ao condomínio.

Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas pelo síndico, sendo necessária a convocação de assembleia quando houver alteração da destinação do espaço.

Mercadinho pode gerar receita para o condomínio

Outro aspecto apontado pelo especialista é que a instalação do mercadinho pode ocorrer sem custo direto para o condomínio.

Em geral, a empresa responsável pela operação utiliza o espaço para comercializar os produtos e não cobra uma taxa do residencial. Dependendo das condições estabelecidas em contrato, o condomínio ainda pode receber um percentual sobre as vendas realizadas.

A instalação, portanto, pode representar uma alternativa de conveniência para os moradores e também gerar uma receita adicional para o caixa condominial.

Consumo de energia deve ser individualizado

Os equipamentos utilizados pelos mercados autônomos, como geladeiras e freezers, podem aumentar o consumo de energia elétrica do condomínio.

Para evitar que esse custo seja absorvido pelos demais moradores, a empresa responsável pelo mercadinho instala um medidor próprio para acompanhar o consumo dos equipamentos.

Dessa forma, a energia utilizada pela operação é medida separadamente e o valor correspondente é repassado ao condomínio.

Condomínio não responde por furtos dos produtos

O funcionamento dos mercadinhos autônomos ocorre de maneira independente, com os próprios moradores realizando o pagamento dos produtos por meio de aplicativo ou maquininha.

Nesse modelo, o condomínio não fica responsável pelos produtos comercializados nem pelos preços estabelecidos pela empresa.

Da mesma forma, a operação e o controle das mercadorias ficam sob responsabilidade da empresa responsável pelo mercado, e não da administração condominial.

Venda de bebidas alcoólicas exige controle

Um dos pontos de atenção destacados por Dr. Inaldo Dantas envolve a comercialização de bebidas alcoólicas.

Os mercadinhos instalados em condomínios precisam contar com mecanismos eficazes para impedir a venda desses produtos a menores de 18 anos.

A ausência de um sistema adequado de controle pode gerar consequências jurídicas. Por isso, antes de autorizar a instalação, o condomínio deve avaliar as condições oferecidas pela empresa responsável pela operação.

Cobrança de inadimplentes pelo WhatsApp

A entrevista também abordou uma situação cada vez mais comum na rotina dos condomínios: a cobrança de taxas condominiais atrasadas por meio do WhatsApp.

Segundo Dr. Inaldo, o síndico deve direcionar a cobrança ao proprietário do imóvel, que é o condômino responsável pelas obrigações condominiais, e não ao inquilino.

O uso do WhatsApp como ferramenta de cobrança, por sua vez, pode ser adotado, desde que a comunicação seja feita de maneira adequada e diretamente ao responsável pelo débito.

Cobrança deve evitar constrangimentos

Mesmo quando realizada por aplicativo de mensagens, a cobrança precisa manter caráter profissional. O síndico deve evitar ofensas, xingamentos, ameaças ou qualquer abordagem que possa expor ou constranger o devedor.

A orientação é utilizar linguagem técnica e objetiva, informando o débito e os meios disponíveis para sua regularização.

Para reduzir riscos jurídicos, o especialista recomenda que os síndicos contem com o acompanhamento de uma assessoria jurídica, especialmente em situações de inadimplência ou quando houver dúvidas sobre os procedimentos que podem ser adotados.

As orientações foram apresentadas por Dr. Inaldo Dantas no quadro “Reunião de Condomínio”, do JPB1, em entrevista que abordou situações presentes na rotina de síndicos e moradores.