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Especialista esclarece dúvidas sobre convivência em condomínios

Dr. Inaldo Dantas orienta moradores sobre regras de convivência, uso de áreas comuns, participação em assembleias e decisões que envolvem o interesse coletivo

Dr. Inaldo Dantas esclarece dúvidas sobre garagem, barulho, inquilinos e internet
Foto: Imagem ilustrativa

Reunião de Condomínio: Especialista Tira Dúvidas sobre Garagem, Barulho, Inquilinos e Vagas de Internet

Entenda direitos, deveres e regras da legislação para evitar conflitos com vizinhos no dia a dia.

A convivência em condomínio exige um equilíbrio constante entre o direito individual e o bem-estar coletivo. No quadro "Reunião de Condomínio", do programa JPB1, o especialista em direito condominial Inaldo Dantas esclareceu as principais dúvidas dos telespectadores sobre uso de garagens, barulhos incômodos, prédios sem síndico e a participação de inquilinos em assembleias.

Confira abaixo o guia completo com as orientações do especialista para os problemas mais comuns do cotidiano residencial:

1. Estacionar em Vaga Desocupada de Vizinho

  • A dúvida: É permitido estacionar o carro em uma vaga que está vazia, mesmo que pertença a outro morador?

  • A regra: Não é permitido.

  • Entendimento: A vaga de garagem é de uso privado ou exclusivo do seu titular. Estacionar sem autorização prévia constitui infração e desrespeito à propriedade alheia.

"A garagem não é sua. Você só pode estacionar se o proprietário ou detentor do direito de uso lhe autorizar expressamente. Nunca queira o que não lhe pertence."

— Inaldo Dantas, especialista em condomínios.

2. Danos ao Veículo em Prédios sem Síndico

  • A dúvida: O vizinho bate a porta do carro no veículo ao lado, mas o prédio não tem síndico para intermediar. O que fazer?

  • A regra: Na ausência de gestão interna e de acordo amigável, o caminho é a via judicial.

  • Como agir:

    1. Um condomínio sem síndico é comparado a um "navio sem comandante à deriva", pois não há representação para aplicar multas ou notificações.

    2. Passo a passo: Junte provas consistentes (fotos, vídeos, orçamentos de oficina e depoimentos de testemunhas).

    3. Ajuíze uma ação na Justiça de Pequenas Causas contra o causador do dano para exigir o ressarcimento dos prejuízos.

3. Barulho Excessivo de Vizinho Durante o Dia

  • A dúvida: Arrastar móveis, jogatina de bola e barulho constante no andar de cima são permitidos pelo simples fato de ocorrerem durante o dia?

  • A regra: O limite para ruídos é o respeito ao sossego, amparado pelo Artigo 1.336 do Código Civil.

  • Os 4 "S" da Convivência Condominial:

    • Sossego

    • Saúde

    • Segurança

    • Salubridade

  • Diferenciação importante: É preciso distinguir mero aborrecimento (ruído pontual ou eventual) de perturbação sistemática. O diálogo amigável é sempre a primeira tentativa; persistindo o abuso, o morador lesado pode buscar amparo judicial para fazer cessar o incômodo.

4. Motos Obstruindo Corredores e Áreas Comuns

  • A dúvida: Morador insiste em estacionar moto no corredor de circulação do prédio.

  • A regra: Corredores são rotas de fuga e áreas comuns de circulação, devendo permanecer totalmente desobstruídos.

  • Ações recomendadas:

    • Notificação prévia: Alertar sobre o risco à segurança coletiva.

    • Corpo de Bombeiros: Por se tratar de bloqueio em rota de emergência, os bombeiros podem ser acionados para fiscalizar o local.

    • Ação Judicial: Se a irregularidade persistir e não houver síndico, deve-se recorrer ao Judiciário.

5. Participação de Inquilino em Assembleia Sem Procuração

  • A dúvida: Inquilinos têm o direito de votar ou opinar em reuniões de condomínio por conta própria?

  • A regra: Não.

  • Por quê? A assembleia é um fórum exclusivo dos proprietários (condôminos). O inquilino não possui relação jurídica direta com o condomínio.

  • Exceção: O inquilino só poderá participar e votar se apresentar uma procuração oficial assinada pelo proprietário do imóvel.

6. Prazos para Obras e Prevalência do Coletivo

Investimentos e Taxas Extras (ex: Energia Solar)

  • Os prazos para arrecadação e execução de projetos devem ser definidos expressamente na Assembleia Geral.

  • Se a reunião aprovou a obra mas não fixou cronograma, é necessário convocar uma nova assembleia para delimitar os prazos.

  • Dificuldade financeira individual: A incapacidade financeira momentânea de um morador não anula a obrigação do pagamento das cotas aprovadas pela maioria.

Internet e Infraestrutura

  • Se a tubulação técnica do prédio não suportar novos provedores de internet, o morador deve se adequar aos serviços já homologados e disponíveis.

  • Regra de Ouro: Em condomínios, o interesse da coletividade sempre prevalece sobre o interesse individual.

Resumo Rápido: Guia Prático de Convivência

Situação / ProblemaEntendimento LegalAção Recomendada
Vaga de Garagem AlheiaUso exclusivo do proprietárioProibido usar sem autorização expressa
Dano ao Carro (Sem Síndico)Responsabilidade do causadorReunir provas e acionar os Pequenos Causas
Barulho Diurno ContínuoViolação do Sossego (Art. 1.336 CC)Diálogo prévio; Ação judicial se houver abuso
Objeto/Moto em CorredorRisco à segurança e rota de fugaDenúncia aos Bombeiros / Notificação judicial
Inquilino na ReuniãoRestrito a proprietáriosExige procuração com firma reconhecida
Decisões de Obras/InternetPrevalência do interesse coletivoDeliberação e adequação às regras da Assembleia

Dica do Especialista: Antes de levar qualquer litígio para a Justiça, consulte a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno. O diálogo e o bom senso continuam sendo os meios mais eficientes para garantir uma convivência pacífica.

Fonte: G1