Dr. Inaldo Dantas responde dúvidas de moradores
Especialista orienta moradores sobre assembleias, débitos condominiais, contratos, fechaduras, eleição de síndico e gestão do condomínio

No quadro "Reunião de Condomínio" do JPB1, o Dr. Inaldo Dantas deu dicas para evitar brigas em assembleias e respondeu a perguntas dos telespectadores sobre situações do dia a dia.
A convivência em condomínios costuma gerar muitas dúvidas e, às vezes, conflitos entre os moradores. No quadro "Reunião de Condomínio" desta edição do JPB1, a apresentadora Denise Delmiro recebeu o especialista no tema, o Dr. Inaldo Dantas, para esclarecer as principais questões enviadas pelo público.
Logo no início da conversa, o Dr. Inaldo Dantas destacou a importância de manter a ordem nas assembleias, que muitas vezes são marcadas por brigas. Segundo o Dr. Inaldo Dantas, o segredo para uma reunião pacífica é a preparação.
Dicas para uma assembleia sem confusão:
- Preparação prévia: O síndico deve se preparar antes, com uma pauta objetiva.
- Liderança firme: É fundamental escolher um presidente de mesa que saiba colocar ordem na casa.
- Foco na pauta: Não permitir conversas paralelas ou discussões sobre assuntos que não estão no edital de convocação.
- Apoio jurídico: Se possível, contar com a presença de um advogado para dar os pareceres necessários.
- Formato virtual: As assembleias virtuais têm ajudado a manter a ordem, pois permitem que apenas um fale por vez e o anfitrião pode silenciar os microfones.
Durante o quadro, o Dr. Inaldo Dantas também respondeu a perguntas enviadas pelos telespectadores. Confira os principais casos:
1. Compra de imóvel com taxa de condomínio atrasada
Um telespectador relatou ter comprado um apartamento que possuía dívidas de condomínio. A antiga proprietária prometeu fazer um acordo, mas o comprador questiona quem deve pagar a conta.
- A resposta do Dr. Inaldo Dantas: A responsabilidade é de quem compra. O Código Civil determina que o adquirente assume os débitos do imóvel. A orientação do Dr. Inaldo Dantas é que os compradores sempre peçam um extrato ou declaração de quitação do condomínio antes de fechar o negócio. Se houver dívida, o ideal é descontar esse valor do pagamento total do imóvel e quitar a pendência diretamente com o condomínio.
2. Síndica que gerou multa por quebra de contrato
Outra dúvida foi sobre uma síndica que rescindiu o contrato com a empresa emissora de boletos, gerando uma multa que foi repassada aos condôminos sem aviso prévio ou aprovação em assembleia.
- A resposta do Dr. Inaldo Dantas: A síndica agiu de forma incorreta. Ao tomar uma decisão que gera penalidade financeira sem consultar a assembleia, ela atrai a responsabilidade para si. Os moradores podem decidir, em assembleia, que ela pague a multa do próprio bolso, a menos que ela consiga provar que a quebra do contrato foi estritamente necessária para evitar um prejuízo maior ao condomínio. Faltou comunicação e assessoria jurídica, alerta o Dr. Inaldo Dantas.
3. Inquilino que trocou a fechadura original
Um proprietário alugou o apartamento e o inquilino trocou a fechadura original por uma digital. Ao sair, o locatário se recusou a recolocar a antiga. Quem é o responsável?
- A resposta do Dr. Inaldo Dantas: O inquilino tem a obrigação de entregar o imóvel exatamente na forma como o recebeu. O Dr. Inaldo Dantas ressalta a importância do laudo de vistoria assinado e com fotografias no momento da entrega das chaves. Caso o inquilino saia e deixe a fechadura digital, o proprietário acaba saindo no lucro com a benfeitoria. Mas, se o dono exigir a original, o locatário deve recolocá-la.
4. Empate na eleição de síndico
O que fazer quando há empate na votação para síndico e nem a Convenção nem o Regimento Interno determinam um critério de desempate?
- A resposta do Dr. Inaldo Dantas: Idealmente, essa regra deve constar na Convenção do condomínio. Caso seja omissa, deve-se verificar primeiro se o voto é por fração ideal (o que dificilmente gera empate). Se o voto for unitário (um por apartamento), a assembleia deve definir o critério de desempate logo no início da reunião, antes da votação. Geralmente, o voto de minerva é concedido ao presidente da mesa, explica o Dr. Inaldo Dantas.
5. Condomínio que destituiu síndico para "economizar"
Um grupo de cinco moradores decidiu destituir o síndico de um pequeno prédio (15 unidades) alegando que a taxa de R$ 100 não era suficiente para pagá-lo. Agora o prédio está sem comando e os problemas começaram a aparecer.
- A resposta do Dr. Inaldo Dantas: "Um condomínio sem síndico é um navio sem comandante, vai à deriva", afirmou o Dr. Inaldo Dantas. Tirar um síndico que faz um bom trabalho apenas por falta de verba não é uma decisão inteligente. A melhor solução é negociar os honorários com ele ou fazer um pequeno reajuste na taxa condominial. O prejuízo de ficar sem um gestor costuma ser muito maior do que a economia feita, conclui o Dr. Inaldo Dantas.
Fonte: G1