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Dr. Inaldo Dantas esclarece 6 dúvidas sobre gestão condominial

Dr. Inaldo Dantas aborda vagas de garagem, propaganda política, eleição de síndico, ações trabalhistas, recebimento de encomendas e contratação de administradoras

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Dr. Inaldo Dantas esclarece dúvidas sobre regras e gestão de condomínios · Foto: Divulgação

Dr. Inaldo Dantas esclarece 6 dúvidas sobre regras e gestão de condomínios no JPB1

Especialista abordou questões sobre vagas de garagem, propaganda política, eleição de síndico, ações trabalhistas, recebimento de encomendas e contratação de administradoras

O especialista em condomínios Dr. Inaldo Dantas participou do quadro Reunião de Condomínio, exibido pelo JPB1, da TV Cabo Branco, para responder a dúvidas de telespectadores sobre regras, convivência e administração condominial. A participação reuniu seis situações que envolvem desde o uso de áreas comuns até a responsabilidade por documentos judiciais e a contratação de prestadores de serviços.

Apresentado por Denise Delmiro, o quadro abriu espaço para questionamentos de moradores sobre problemas que podem surgir no cotidiano dos empreendimentos. Confira os principais pontos abordados pelo especialista.

1. Condomínio pode transformar uma vaga de garagem em espaço para PCD?

Um dos questionamentos envolveu a alteração da sinalização de uma vaga de garagem, que teria sido transformada em espaço prioritário para pessoas com deficiência (PCD). O morador queria saber se poderia perder o direito de utilizar o local.

Inaldo Dantas orientou que o primeiro passo é consultar a escritura, a certidão de propriedade e os documentos do empreendimento para verificar como a vaga está definida juridicamente.

Segundo o especialista, quando a vaga está vinculada à unidade imobiliária e sua destinação original está documentada, o condomínio não pode simplesmente alterar essa condição sem observar os direitos envolvidos e as regras aplicáveis.

A análise depende, portanto, da documentação da unidade, da convenção condominial e das circunstâncias da alteração. A destinação de vagas para pessoas com deficiência também deve observar a legislação pertinente.

2. Propaganda política pode ser exibida em áreas comuns ou varandas?

Com a proximidade das eleições, outra dúvida tratou da instalação de bandeiras, bonecos e outros materiais de propaganda política em varandas e espaços de condomínios.

Inaldo explicou que a convenção e o regimento interno podem estabelecer restrições à publicidade e a elementos que alterem a fachada ou comprometam a harmonia arquitetônica do edifício.

O especialista também recomendou bom senso na condução desses conflitos, sugerindo tolerância em situações pontuais que não sejam abusivas, especialmente para evitar desentendimentos entre vizinhos.

A orientação, porém, não significa que toda manifestação política seja automaticamente permitida ou proibida. É necessário considerar a legislação, as características da manifestação, as regras do condomínio e a existência de eventual interferência na fachada ou nas áreas comuns.

3. Eleição em assembleia prevalece sobre contrato de síndica profissional?

Um dos casos apresentados envolveu uma síndica profissional que tinha contrato anual com o condomínio, mas acabou eleita em assembleia para um mandato de dois anos. Parte dos moradores não desejava renovar o contrato e questionou qual prazo deveria prevalecer.

Dr. Inaldo Dantas resumiu seu entendimento com a frase: “Síndico não se contrata, síndico se elege”.

Segundo a explicação apresentada, o mandato do síndico é definido pela eleição e deve respeitar as disposições legais e a convenção condominial. Assim, o contrato de prestação de serviços não substitui, por si só, as regras que disciplinam a eleição e o mandato.

O especialista também destacou que os condôminos podem deliberar sobre a destituição do síndico em assembleia, desde que sejam observados os requisitos legais aplicáveis.

A situação exige atenção à diferença entre o mandato eletivo e o contrato de prestação de serviços, pois cada instrumento pode produzir consequências jurídicas próprias.

4. Quem responde quando uma citação judicial não é repassada pela portaria?

Outro telespectador relatou que o condomínio teria sido condenado em uma ação trabalhista após a síndica alegar que não recebeu uma citação judicial entregue na portaria.

Dr. Inaldo orientou que é necessário apurar se o documento foi efetivamente recebido e quais procedimentos foram adotados pela equipe responsável. Caso fique comprovado que a correspondência foi recebida e não encaminhada corretamente, poderá haver responsabilização pelo prejuízo causado, conforme as circunstâncias e as provas do caso.

O episódio reforça a importância de protocolos para recebimento, registro e encaminhamento de documentos oficiais. Correspondências judiciais podem conter prazos relevantes para a apresentação de defesa, e falhas no procedimento podem trazer consequências ao condomínio.

A eventual responsabilidade de um funcionário, contudo, não é automática: depende da apuração dos fatos, da conduta praticada e dos requisitos jurídicos aplicáveis.

5. Porteiro é obrigado a receber encomendas de alto valor?

A responsabilidade da portaria também foi tema do quadro. A pergunta envolveu a obrigação de receber encomendas de alto valor, como um aparelho celular avaliado em R$ 14 mil, quando o destinatário não está no condomínio.

Inaldo Dantas explicou que a função principal dos porteiros está relacionada ao controle de acesso e ao atendimento de pessoas, e não necessariamente à guarda irrestrita de mercadorias.

Segundo o especialista, o funcionário pode se recusar a receber determinados itens de alto valor quando não houver procedimento ou estrutura adequada para garantir a segurança do pacote e a proteção dos envolvidos.

Para evitar conflitos, o condomínio deve estabelecer regras claras sobre o recebimento de encomendas, informando moradores e funcionários sobre os tipos de objetos aceitos, os procedimentos de registro e as condições de armazenamento.

A definição dessas regras deve considerar a convenção, o regimento interno, os contratos de trabalho e os serviços efetivamente oferecidos pela portaria.

6. Síndico pode contratar administradora sem aprovação em assembleia?

A última questão tratou da contratação de uma administradora condominial sem aprovação prévia dos proprietários.

Na resposta apresentada no programa, Dr. Inaldo Dantas afirmou que a contratação deve ser submetida à assembleia, considerando os custos envolvidos e as regras previstas na convenção. O especialista também mencionou a participação do conselho fiscal ou consultivo, conforme a organização de cada condomínio.

A contratação de uma administradora pode envolver despesas relevantes e mudanças na rotina administrativa. Por isso, é importante verificar quais poderes foram atribuídos ao síndico, o que determina a convenção e se existe previsão orçamentária para o serviço.

A necessidade de aprovação assemblear depende das regras aplicáveis e dos poderes conferidos ao síndico. Por isso, a decisão deve ser analisada à luz dos documentos do condomínio e das deliberações já existentes, sem presumir que todos os casos seguem exatamente o mesmo procedimento.

Quadro responde a dúvidas comuns da vida condominial

O quadro Reunião de Condomínio busca aproximar especialistas dos moradores e síndicos, esclarecendo questões que fazem parte da rotina dos empreendimentos residenciais.

As dúvidas apresentadas mostram a importância de conhecer a convenção, o regimento interno, a legislação e os procedimentos administrativos antes de tomar decisões que possam afetar os direitos dos condôminos.

A participação de Dr. Inaldo Dantas no JPB1 reuniu orientações sobre seis temas distintos, reforçando que a prevenção de conflitos depende de informação, transparência e respeito às regras aplicáveis a cada condomínio.