Dono de construtora é denunciado por golpe ao vender o mesmo apartamento duas vezes em Praia Grande
Empresário foi acusado pelo Ministério Público de estelionato ao comercializar duas vezes a mesma unidade habitacional na cidade do litoral de São Paulo.

Empresário é denunciado por vender o mesmo apartamento a dois compradores em Praia Grande
Um novo capítulo de alerta para o mercado imobiliário de condomínios se desenrolou em Praia Grande, litoral de São Paulo. O empresário Sidinei Ferreira de Souza, proprietário da Sculp Incorporadora e Construtora Ltda., foi formalmente denunciado pelo Ministério Público por estelionato, após vender o mesmo apartamento em condomínio da cidade a dois compradores diferentes.
Segundo a denúncia aceita pela Justiça de Praia Grande, Sidinei assinou contratos de compra e venda para a mesma unidade habitacional, sem que um dos compradores tivesse ciência da existência do outro. Essa duplicidade contratual caracteriza prática de fraude e gera prejuízos aos envolvidos — compradores que confiavam na regularidade do negócio e se veem agora em litígio judicial.
A construtora, conforme consta nos autos, havia sido contratada para entregar o imóvel aos compradores, mas o uso indevido dos contratos permitiu ao empresário arrecadar valores de um lado e manter outras obrigações em aberto, ou mesmo cancelar formalizações para vantagem própria. Tal conduta configura os elementos típicos do crime de estelionato: indução ao erro, vantagem ilícita e prejuízo de terceiros.
Especialistas em direito condominial e imobiliário alertam que casos como este evidenciam a necessidade de verificação rigorosa da cadeia contratual, da regularidade registral do imóvel e do acompanhamento por parte dos compradores até o registro definitivo do bem em seus nomes. É também um lembrete para síndicos e administradores de que a transparência e a qualificação da incorporadora são fatores-chave para proteger os condôminos.
Com a formalização da denúncia, o processo criminal seguirá seu curso judicial, com possíveis implicações penais para o empresário denunciado. A aceitação da denúncia pelo juízo de Praia Grande representa um sinal de que irregularidades no setor condominial-imobiliário podem ser objeto de responsabilização efetiva.
A situação reforça que o mercado e a administração de condomínios não estão livres de fraudes, e que compradores, síndicos e conselhos devem adotar postura preventiva, exigindo documentação completa, acompanhamento técnico-jurídico e auditoria sempre que houver desconfiança ou anormalidade contratual.
Fonte: A Tribuna