Distratos atingem 1 em cada 5 imóveis de médio e alto padrão
Cancelamentos chegaram a 21% das vendas brutas no primeiro semestre de 2026, maior proporção desde 2020, em meio ao endividamento das famílias, aos juros elevados e a atrasos na documentação de empreendimentos

Distratos atingem 1 em cada 5 imóveis de médio e alto padrão, maior nível desde 2020
Cancelamentos corresponderam a 21% das vendas brutas no primeiro semestre de 2026; juros elevados, endividamento das famílias e atrasos na documentação estão entre os fatores apontados
O mercado imobiliário brasileiro registrou aumento nos distratos de imóveis de médio e alto padrão no primeiro semestre de 2026. Os cancelamentos corresponderam a 21% das vendas brutas desses segmentos, o equivalente a um distrato para cada cinco imóveis vendidos. O percentual é o maior registrado para o primeiro semestre desde 2020, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras (Abrainc) divulgados pelo Estadão.
O cenário reflete dificuldades enfrentadas por compradores para concluir a aquisição de imóveis, especialmente diante do encarecimento do crédito imobiliário e do elevado endividamento das famílias. Atrasos na documentação de empreendimentos também podem postergar a entrega das unidades e a liberação dos financiamentos.
Juros elevados e endividamento dificultam as compras
Entre os fatores associados ao aumento dos distratos estão os juros elevados, o custo do financiamento imobiliário e a redução da capacidade de pagamento de parte dos compradores.
Em muitos casos, a dificuldade financeira aparece na etapa final da aquisição. O comprador paga parcelas durante a construção, mas pode enfrentar obstáculos para obter o financiamento necessário para quitar o saldo restante quando o imóvel fica pronto.
O endividamento das famílias também limita a capacidade de assumir compromissos financeiros de longo prazo. No mercado de médio e alto padrão, essa situação ganha relevância porque os compradores não contam, em geral, com os mesmos subsídios habitacionais disponíveis em programas voltados à população de menor renda.
Atrasos na documentação também afetam os contratos
Além das dificuldades financeiras dos compradores, questões relacionadas à documentação dos empreendimentos podem contribuir para o aumento dos cancelamentos.
Atrasos na emissão de documentos necessários à conclusão da obra, à entrega das unidades ou à contratação do financiamento podem postergar o repasse bancário e prolongar a etapa final da compra.
Essas situações podem gerar insegurança para os compradores e dificuldades operacionais para as incorporadoras. Os efeitos, porém, variam conforme as circunstâncias de cada empreendimento e as condições previstas nos contratos.
Mercado econômico apresenta percentual menor
Os distratos também são registrados no segmento de imóveis econômicos, mas em proporção inferior à observada no médio e alto padrão.
Segundo os dados divulgados, os cancelamentos corresponderam a 10,5% das vendas brutas do segmento econômico nos seis meses analisados. Nesse mercado, as desistências estão relacionadas principalmente à perda de capacidade financeira para continuar pagando as parcelas.
A diferença entre os segmentos evidencia que o mercado imobiliário enfrenta desafios distintos conforme o perfil dos compradores, as condições de financiamento e as características dos empreendimentos.
Cenário é diferente da crise imobiliária de 2014
Apesar do aumento dos cancelamentos, analistas ouvidos nas informações repercutidas sobre o levantamento avaliam que o cenário atual não equivale à crise imobiliária de 2014.
Naquele período, os distratos chegaram a superar metade dos imóveis comercializados, em um contexto de desemprego crescente, queda de renda e enfraquecimento da demanda.
Desde 2018, os contratos imobiliários também estão sujeitos à Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que estabeleceu regras específicas para a rescisão de contratos de aquisição de imóveis.
As consequências financeiras de um cancelamento dependem das circunstâncias da rescisão, do contrato e do regime jurídico aplicável. Em determinadas situações, a legislação permite a retenção de parte dos valores pagos pelo comprador; em outras, como em casos de atraso atribuível à incorporadora que justifique a resolução contratual, podem existir direitos à restituição integral.
Por isso, antes de desistir de uma compra, é importante analisar as cláusulas contratuais e buscar orientação jurídica quando necessário.
O avanço dos distratos reforça a importância de avaliar a capacidade financeira antes de assumir um financiamento, acompanhar os prazos e a documentação dos empreendimentos e compreender as condições de rescisão previstas em contrato.