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Especialista esclarece direitos do inquilino

Advogado explica manutenção, taxas de condomínio, reajustes de aluguel e situações em que o inquilino pode negociar ou recusar aumentos

Direitos do inquilino e deveres do proprietário são esclarecidos por especialista
Foto: Imagem ilustrativa

Direitos do Inquilino: Especialista esclarece dúvidas sobre manutenção, taxas e reajustes de aluguel

Em uma reportagem especial voltada para quem vive de aluguel, questões fundamentais sobre os direitos e deveres dos inquilinos foram abordadas para esclarecer dúvidas comuns — especialmente sobre manutenção do imóvel, taxas de condomínio e reajustes no contrato.

A repórter Brenda Albuquerque conversou ao vivo com o advogado Fernando Henrique Almeida, especialista em Direito, que explicou como funciona a Lei do Inquilinato, legislação que regula todas as locações residenciais no Brasil.


Direitos e deveres básicos do inquilino

De acordo com o advogado, a Lei do Inquilinato determina que quem aluga o imóvel deve utilizá-lo como se fosse seu, mantendo a conservação do espaço e realizando pequenos reparos necessários ao uso cotidiano, como:

  • Ajustes simples
  • Reparos menores
  • Cuidados gerais de preservação

Já a manutenção estrutural do imóvel é responsabilidade do proprietário.


Taxas de condomínio: o que é obrigação do inquilino?

As dúvidas mais frequentes envolvem as taxas de condomínio — principalmente as taxas extras. O especialista explicou que tudo depende da natureza da despesa:

Despesas ordinárias (pagas pelo inquilino):

São custos de manutenção e funcionamento do condomínio, como limpeza, pequenos reparos e manutenção de áreas comuns.


Despesas extraordinárias (pagas pelo proprietário):

São investimentos e obras estruturais, como aquisição de equipamentos, reformas gerais e melhorias permanentes.

Assim, mesmo que venha como “taxa extra”, o inquilino só é obrigado a arcar com custos que se enquadram como despesas ordinárias.


Reajuste ou revisão do aluguel? Entenda a diferença

Uma moradora, Letícia, enviou à equipe de reportagem uma dúvida sobre um aumento de cerca de 40% no valor do aluguel, comunicado pela administradora do condomínio onde vive há quatro anos.

O advogado explicou que existem duas situações distintas:

✔ Reajuste anual:
Ocorre uma vez por ano, com base no índice previsto no contrato, geralmente o IGP-M ou outro índice oficial.

✔ Revisão do valor:
É quando o proprietário ou a administradora decide alterar o valor do aluguel para acompanhar o preço de mercado — como no caso relatado por Letícia.

Nesse segundo caso, o locador deve comunicar o inquilino com antecedência e o valor pode — e deve — ser negociado.


Pode recusar o aumento? Pode sair sem pagar multa?

Segundo o advogado:

  • O inquilino pode negociar o novo valor;
  • Caso discorde do reajuste, pode recorrer à Justiça por meio de uma ação revisional;
  • Se decidir deixar o imóvel, pode negociar a isenção da multa, especialmente se o aumento for considerado abusivo ou inviabilizar a continuidade do contrato.

A reportagem reforça que conhecer os direitos previstos na Lei do Inquilinato é essencial para evitar abusos, garantir uma relação equilibrada entre inquilino e proprietário e assegurar mais segurança jurídica ao consumidor.

Fonte: G1