Especialista esclarece direitos do inquilino
Advogado explica manutenção, taxas de condomínio, reajustes de aluguel e situações em que o inquilino pode negociar ou recusar aumentos

Direitos do Inquilino: Especialista esclarece dúvidas sobre manutenção, taxas e reajustes de aluguel
Em uma reportagem especial voltada para quem vive de aluguel, questões fundamentais sobre os direitos e deveres dos inquilinos foram abordadas para esclarecer dúvidas comuns — especialmente sobre manutenção do imóvel, taxas de condomínio e reajustes no contrato.
A repórter Brenda Albuquerque conversou ao vivo com o advogado Fernando Henrique Almeida, especialista em Direito, que explicou como funciona a Lei do Inquilinato, legislação que regula todas as locações residenciais no Brasil.
Direitos e deveres básicos do inquilino
De acordo com o advogado, a Lei do Inquilinato determina que quem aluga o imóvel deve utilizá-lo como se fosse seu, mantendo a conservação do espaço e realizando pequenos reparos necessários ao uso cotidiano, como:
- Ajustes simples
- Reparos menores
- Cuidados gerais de preservação
Já a manutenção estrutural do imóvel é responsabilidade do proprietário.
Taxas de condomínio: o que é obrigação do inquilino?
As dúvidas mais frequentes envolvem as taxas de condomínio — principalmente as taxas extras. O especialista explicou que tudo depende da natureza da despesa:
Despesas ordinárias (pagas pelo inquilino):
São custos de manutenção e funcionamento do condomínio, como limpeza, pequenos reparos e manutenção de áreas comuns.
Despesas extraordinárias (pagas pelo proprietário):
São investimentos e obras estruturais, como aquisição de equipamentos, reformas gerais e melhorias permanentes.
Assim, mesmo que venha como “taxa extra”, o inquilino só é obrigado a arcar com custos que se enquadram como despesas ordinárias.
Reajuste ou revisão do aluguel? Entenda a diferença
Uma moradora, Letícia, enviou à equipe de reportagem uma dúvida sobre um aumento de cerca de 40% no valor do aluguel, comunicado pela administradora do condomínio onde vive há quatro anos.
O advogado explicou que existem duas situações distintas:
✔ Reajuste anual:
Ocorre uma vez por ano, com base no índice previsto no contrato, geralmente o IGP-M ou outro índice oficial.
✔ Revisão do valor:
É quando o proprietário ou a administradora decide alterar o valor do aluguel para acompanhar o preço de mercado — como no caso relatado por Letícia.
Nesse segundo caso, o locador deve comunicar o inquilino com antecedência e o valor pode — e deve — ser negociado.
Pode recusar o aumento? Pode sair sem pagar multa?
Segundo o advogado:
- O inquilino pode negociar o novo valor;
- Caso discorde do reajuste, pode recorrer à Justiça por meio de uma ação revisional;
- Se decidir deixar o imóvel, pode negociar a isenção da multa, especialmente se o aumento for considerado abusivo ou inviabilizar a continuidade do contrato.
A reportagem reforça que conhecer os direitos previstos na Lei do Inquilinato é essencial para evitar abusos, garantir uma relação equilibrada entre inquilino e proprietário e assegurar mais segurança jurídica ao consumidor.
Fonte: G1